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Implementação da Emenda de Kigali para controle dos HFCs no Brasil


01/11/2023 | Tempo de leitura: ~1 minuto

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA informou através da sua Assessoria de Comunicação em 05/10/2023, que a Emenda de Kigali, firmada em 2016, durante uma reunião na capital de Ruanda (daí seu nome), adicionada ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, foi promulgada no Brasil em agosto, por meio do Decreto n° 11.666 de 24 de agosto de 2023.  

A Emenda prevê a redução gradual do consumo dos Hidrofluorocarbonos (HFCs) para todos os países signatários do Protocolo, assim, de acordo com o IBAMA, para implementação do Conteúdo, o Instituto publicará uma Instrução Normativa (IN) que estabelecerá as exigências e os procedimentos relacionados ao controle de importação de HFCs e misturas contendo HFC. A norma também irá estabelecer os limites anuais máximos de importação, em atendimento ao Protocolo.

Conforme esclarece o Órgão Ambiental Federal, o Protocolo de Montreal é um dos instrumentos ambientais mais bem sucedidos do mundo, responsável pela redução do consumo das substâncias que destroem a camada de Ozônio (SDOs) e, consequentemente, pela diminuição do lançamento dessas substâncias na atmosfera, desta forma, com essa nova etapa da implementação do Protocolo, o Brasil dá novos passos em direção à redução da emissão de gases que também contribuem para o aquecimento global.


LEGNET recebe Certificado de Boas Práticas em Neutralização de Carbono


19/10/2023 | Tempo de leitura: 3 minutos

No dia 05/10 a LEGNET foi reconhecida pela Secretaria Municipal do Clima e da Controladoria Geral do Município da Prefeitura de Niterói com o Certificado de Boas Práticas em Neutralização de Carbono durante o Fórum do Clima na cidade, encontro Pré-Cop28.

Diretor da LEGNET, Edison Esteves, recebe o certificado do Prefeito de Niterói, junto com o Secretário Municipal do Clima e Controladora Geral do Município


Diretora Graça Botelho com o certificado junto com o Prefeito de Niterói, Axel Grael

A iniciativa da Secretaria Municipal do Clima (Seclima), juntamente com a Controladoria Geral do Município, premiou empresas, o qual reconhece seus esforços em adotarem práticas que diminuam as emissões de gases de efeito estufa (GEE).


Prefeiro de Niterói, Axel Grael

Secretário Municipal do Clima, Luciano Paez

Durante o Fórum foi debatido sobre as mudanças climáticas atuais, transição energética, políticas públicas e demais temas relevantes juntamente com toda a população e o setor empresarial em busca de sustentabilidade, como é parte da sua meta com o projeto de neutralização de carbono dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS-13) da Organização das Nações Unidas (ONU).

Segundo o diretor Edison Esteves:

“Seguindo a realidade mundial sobre mudanças climáticas e as ações do planejamento estratégico da companhia, esse foi o primeiro passo de nosso novo objetivo que é contribuir para a redução de GEE. Desta forma, iniciamos práticas internas que foram reconhecidas por esta certificação.”

A LEGNET é hoje a primeira empresa no seu segmento a se destacar na área de neutralização de Gases de Efeito Estufa.


CETESB chama atenção para o prazo de entrega da Declaração anual de emissão de GEEs


13/10/2023 | Tempo de leitura: 3 minutos

O Órgão Ambiental do estado de São Paulo informou em seu site, que o período para a declaração anual de emissão de GEEs – Gases de Efeito Estufa, pelos empreendimentos que exercem as atividades listadas abaixo (artigo 3º da DD - Decisão de Diretoria 035/2021/P), teve início em 01/09 e termina em 31/10.

  • Produção de alumínio;
  • Produção de cimento;
  • Coqueria;
  • Instalações de sinterização de minerais metálicos;
  • Instalações de produção de ferro gusa ou aço com capacidade superior a 22.000 t/ano;
  • Fundições de metais ferrosos com capacidade de produção superior a 7.500 t/ano;
  • Instalações de produção de vidro, incluindo as destinadas à produção de fibras de vidro, com capacidade de produção superior a 7.500 t/ano;
  • Indústria petroquímica;
  • Refinarias de petróleo;
  • Produção de amônia;
  • Produção de ácido adípico;
  • Produção de negro de fumo;
  • Produção de etileno;
  • Produção de carbeto de silício;
  • Produção de carbeto de cálcio;
  • Produção de soda cáustica;
  • Produção de metanol;
  • Produção de dicloroetano (EDC);
  • Produção de cloreto de vinila (VCM);
  • Produção de óxido de etileno;
  • Produção de acrilonitrila;
  • Produção de ácido fosfórico;
  • Produção de ácido nítrico;
  • Termelétricas movidas a combustíveis fósseis;
  • Indústria de papel e celulose com utilização de fornos de cal;
  • Produção de cal;
  • Outras instalações com consumo de combustível fóssil que emitam quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente;
  • Instalações que emitam os gases HFC’s, PFC’s, SF6 em quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente;
  • Aeroportos com movimentação anual igual ou superior a 5 milhões de passageiros;
  • Aterros sanitários com média anual de recebimento de resíduos sólidos urbanos igual ou superior a 400 t/dia;
  • Transporte de cargas ou passageiros cuja frota de veículos diesel (caminhões ou ônibus) seja superior a 300 veículos;

De acordo com as orientações da Companhia Ambiental, as emissões a serem reportadas se referem ao ano de 2022 (janeiro a dezembro), assim, o sistema aberto para o preenchimento do formulário online dos dados dos inventários corporativos pode ser acessado pelo link https://cetesb.sp.gov.br/inventario-gee-empreendimentos/envio-de-inventario-gee-empreendimentos/.

Segundo a Decisão de Diretoria 035, entre as finalidades da instituição do inventário, no âmbito do estado de São Paulo, destaca-se o acompanhamento da evolução quantitativa de emissões e do resultado de medidas de mitigação e absorção de GEEs.


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