13/10/2023 |
Tempo de leitura: 3 minutos
O Órgão Ambiental do estado de São Paulo informou em seu site, que o período para a declaração anual de emissão de GEEs – Gases de Efeito Estufa, pelos empreendimentos que exercem as atividades listadas abaixo (artigo 3º da DD - Decisão de Diretoria 035/2021/P), teve início em 01/09 e termina em 31/10.
- Produção de alumínio;
- Produção de cimento;
- Coqueria;
- Instalações de sinterização de minerais metálicos;
- Instalações de produção de ferro gusa ou aço com capacidade superior a 22.000 t/ano;
- Fundições de metais ferrosos com capacidade de produção superior a 7.500 t/ano;
- Instalações de produção de vidro, incluindo as destinadas à produção de fibras de vidro, com capacidade de produção superior a 7.500 t/ano;
- Indústria petroquímica;
- Refinarias de petróleo;
- Produção de amônia;
- Produção de ácido adípico;
- Produção de negro de fumo;
- Produção de etileno;
- Produção de carbeto de silício;
- Produção de carbeto de cálcio;
- Produção de soda cáustica;
- Produção de metanol;
- Produção de dicloroetano (EDC);
- Produção de cloreto de vinila (VCM);
- Produção de óxido de etileno;
- Produção de acrilonitrila;
- Produção de ácido fosfórico;
- Produção de ácido nítrico;
- Termelétricas movidas a combustíveis fósseis;
- Indústria de papel e celulose com utilização de fornos de cal;
- Produção de cal;
- Outras instalações com consumo de combustível fóssil que emitam quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente;
- Instalações que emitam os gases HFC’s, PFC’s, SF6 em quantidade superior a 20.000 t/ano de CO2 equivalente;
- Aeroportos com movimentação anual igual ou superior a 5 milhões de passageiros;
- Aterros sanitários com média anual de recebimento de resíduos sólidos urbanos igual ou superior a 400 t/dia;
- Transporte de cargas ou passageiros cuja frota de veículos diesel (caminhões ou ônibus) seja superior a 300 veículos;
De acordo com as orientações da Companhia Ambiental, as emissões a serem reportadas se referem ao ano de 2022 (janeiro a dezembro), assim, o sistema aberto para o preenchimento do formulário online dos dados dos inventários corporativos pode ser acessado pelo link https://cetesb.sp.gov.br/inventario-gee-empreendimentos/envio-de-inventario-gee-empreendimentos/.
Segundo a Decisão de Diretoria 035, entre as finalidades da instituição do inventário, no âmbito do estado de São Paulo, destaca-se o acompanhamento da evolução quantitativa de emissões e do resultado de medidas de mitigação e absorção de GEEs.