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Orientações à Saúde dos Trabalhadores e População expostas ao amianto em SP


05/06/2020 | Tempo de leitura: 3 minutos

A Resolução nº 70 de 03/06/2020 da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo aprovou orientações técnicas para vigilância e atenção à saúde dos trabalhadores expostos ao amianto, população ambientalmente exposta e portadores de doenças relacionadas.

O objetivo desta Resolução é constituir instrumento para direcionar o atendimento, diagnóstico e vigilância da exposição e das doenças relacionadas ao amianto.

Entre o público alvo estão os trabalhadores com exposição ao amianto, atual ou pregressa, em todas as etapas da cadeia produtiva (mineração, processamento de fibras em produtos industrializados, transporte, comércio, instalação, uso, manutenção, reparação, demolição, retirada e disposição final dos resíduos), independente da fonte, tempo e permanência da exposição.

Existem riscos também a população ambientalmente potencialmente exposta, incluindo moradores do entorno da mineração, das fábricas ou em pontos de depósito ou descarte de produtos com amianto, familiares de trabalhadores expostos ao amianto.

Doenças relacionadas ao amianto

A exposição inalatória ao amianto, em ambiente ocupacional e em situações de contaminação não ocupacional, pode levar ao aparecimento de doenças pulmonares e pleurais não malignas, como placas pleurais e espessamento difuso da pleura, asbestose e doenças neoplásicas como o mesotelioma maligno de pleura e o carcinoma broncogênico. Os cânceres de laringe e ovário podem também estar relacionado à exposição ocupacional ao amianto, ente outras doenças correlacionadas na presente Resolução.

A nova norma dispõe sobre a atenção integral à saúde dos trabalhadores expostos e população ambientalmente exposta ao amianto que deve ser desenvolvida em todos os pontos da rede de atenção do SUS, desde a atenção primária, incluindo a estratégia da Saúde da Família, até os serviços de média e alta complexidade, Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, redes de Vigilância em Saúde e outras instâncias do SUS.

Identificado ou diagnosticado a doença relacionada ao amianto, o cuidado deve contemplar ações no nível individual e coletivo, incluindo orientações e encaminhamentos trabalhistas e previdenciários.

Destaca-se que se o(a) trabalhador(a) é segurado(a) pelo Seguro de Acidente de Trabalho do INSS, a CAT deve ser emitida. A emissão da CAT é de responsabilidade da empresa contratante. Deve ser solicitado à empresa a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nos casos com diagnóstico de Doenças Relacionadas ao Amianto;

 


Instruções Técnicas revisadas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo


02/01/2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto

Em 2019 todas as Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo (CBMSP) foram revisadas, isto é, novas exigências foram criadas e outras substituídas ou eliminadas sobre diversas temáticas, dentre elas; sinalização de emergência, Isolamento de Risco, Extintor de Incêndio, Líquidos Combustíveis e Inflamáveis, etc.

Deste modo, as empresas precisam analisar todas as instruções técnicas do CBMSP, objetivando adequar suas instalações perante as novas exigências, ou seja, planejando e direcionando recursos humanos e financeiros necessários para solicitações de renovação de AVCB anual por parte do CBMSP.

Peça uma proposta do Gap Analysis e mantenha as instalações de sua empresa adequadas perante o CBMSP nas solicitações de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).


IBAMA regulamenta o transporte interestadual de rejeitos eletrônicos


26/11/2019 | Tempo de leitura: 3 minutos

Publicada Instrução Normativa nº 24 de 21/11/2019 que especifica as hipóteses de obrigatoriedade de emissão da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos para o transporte interestadual de rejeitos eletroeletrônicos.

A citada Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é o documento emitido pelo Ibama, obrigatório para o exercício da atividade de transporte interestadual (fluvial e terrestre) e marítimo de produtos perigosos.

Segundo a Instrução Normativa nº 24, os produtos eletroeletrônicos são todos os equipamentos cujo funcionamento depende do uso de corrente elétrica ou de campos eletromagnéticos, incluindo os componentes com função específica que possam ser removidos dos equipamentos; componente: peças, materiais, substâncias e demais partes fixas não removíveis, constituintes e integrantes da estrutura física dos produtos eletroeletrônicos, sem os quais o uso adequado desses produtos fica comprometido;

Já os resíduos eletroeletrônicos são os produtos eletroeletrônicos descartados, incluindo todos seus componentes e periféricos que faziam parte do equipamento e rejeitos eletroeletrônicos: resíduos eletroeletrônicos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, incluídas a desmontagem, a descaracterização e a reciclagem, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. Os rejeitos eletroeletrônicos perigosos são os classificados como perigosos, conforme norma ABNT NBR 10004:2004 ou norma que venha a substituí-la.

Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é obrigatória

Conforme disposto em norma, a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é obrigatória para o transporte interestadual de rejeitos eletroeletrônicos perigosos, oriundos da desmontagem e descaracterização dos produtos eletroeletrônicos na central de desmontagem ou unidade de beneficiamento, tratamento e/ou reciclagem.

Para fins de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, aplica-se o disposto na Instrução Normativa nº 6, de 15 de março de 2013, e alterações.

Não é obrigatório a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos para o transporte de produtos eletroeletrônicos e seus componentes descartados , de resíduos eletroeletrônicos e de rejeitos eletroeletrônicos não perigosos sujeitos à logística reversa.

Os transportadores que realizarem as atividades referente a essa modalidade de transporte de produtos perigosos, dentro dos limites de apenas um Estado ou do Distrito Federal, deverão observar, no que couber, as regras de licenciamento ou autorização ambiental para o transporte de resíduos eletroeletrônicos editadas pelo respectivo órgão estadual de meio ambiente, conforme inc. XXI, art. 8º e 10, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.


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