ACESSE O LEGNET 🔒

Publicada a NR 38 (Retificada pelo Ministério do Trabalho)


23/12/2022 | Tempo de leitura: 2 minutos

Assinada nessa última sexta-feira (16/12/22) pelo Ministro do Trabalho e Previdência, a Norma Regulamentadora nº 38, que dispõe sobre saúde e segurança nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.
O Órgão Federal informou, que a regulamentação beneficiará mais de 5 milhões de trabalhadores do setor em todo o país (RAIS-2019), expostos a diversos fatores e dificuldades na realização das atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

A Norma dispõe sobre os requisitos a serem observados a respeito do controle da saúde e da vacinação do trabalhador; do treinamento; dos pontos de apoio para necessidades fisiológicas; da disponibilidade de água; das condições dos veículos e das medidas de segurança. Regula, também, o deslocamento dos trabalhadores; a varrição; a poda de árvores; e a utilização de equipamentos de proteção individual e de vestimentas de trabalho.

O Dispositivo ressalta também, que a colocação de resíduos no caminhão deve ocorrer somente com o veículo parado, pois, além de evitar o esforço físico do trabalhador ao se ver obrigado a correr atrás do caminhão, também corrobora para a não ocorrência de lesões.

Outro ponto importante trazido pela Norma de acordo com o Ministério do Trabalho é a obrigatoriedade por parte da organização de fornecer protetor solar durante a execução das atividades, inclusive com o estabelecimento da periodicidade de uso e o fator de proteção UV do produto, uma vez que a exposição solar é a principal causa do câncer de pele.

A publicação da NR 38 se deu através da Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, em 20/12/22, essa por sua vez, determinou, conforme previsto no art. 117 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR em questão fosse interpretada com a tipificação de NR Especial.

Torna-se importante esclarecer que no dia posterior a sua publicação, ou seja, dia 21/12/22 – na Edição: 239 | Seção: 1 | Página: 368 do DOU, o Ministério do Trabalho RETIFICOU a indicação da tipificação inicialmente apontada, assim, “leia-se: art. 2° Determinar, conforme previsto no art. 117 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-38 seja interpretada com a tipificação de NR SETORIAL.”

A Portaria nº 4.101/22 entrará em vigor em 02 de janeiro de 2024.


Governo regulamenta eliminação controlada de substâncias tóxicas


01/05/2022 | Tempo de leitura: 2 minutos

O Governo Federal, por meio dos Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e de Minas e Energia (MME), publicou em 26/04/2022, a Portaria Interministerial MMA/MME Nº 107, DE 25 de abril de 2022, que disciplina a eliminação controlada de bifenilas policloradas (PCBs), aprova o Manual de Gestão de PCB para equipamentos elétricos e implementa o sistema Inventário Nacional de PCB.

De acordo com informações, na mesma data da publicação do Dispositivo Legal, Autoridades se reuniram na sede do MMA para o evento “PCB Zero”, que debateu a correta gestão da substância, classificada pela Convenção de Estocolmo como “Poluente Orgânico Persistente”.

Apesar de as bifenilas policloradas nunca terem sido fabricadas no Brasil, estima-se que o País importou de 14 a 26 mil toneladas de fluidos PCBs, o que corresponde de 1% a 2% da produção mundial, assim, o gerenciamento e a regulamentação de PCBs são tratados no Brasil desde 1981, com a edição de diversos regulamentos.

Hoje, com a publicação da Lei nº 14.250/21, que dispõe sobre a eliminação controlada de PCBs, estabeleceu-se um marco regulatório para o tema. Foram lançados o Sistema “Inventário Nacional de PCB” e o Manual de Gestão de PCB, em conformidade com o disposto no Decreto nº 5.472/2005 e na Lei nº 14.250/2021.

Conforme esclarecimentos, o Manual de Gestão visa descrever as características e os riscos das PCBs, além do histórico do gerenciamento desta substância no Brasil. As Autoridades informaram ainda, que também são fornecidas orientações para elaboração do inventário, manuseio, acondicionamento, rotulagem, armazenamento, transporte, e destinação final ambientalmente adequada, bem como procedimentos para equipamentos em operação, dentre outros.

A Lei nº 14.250/2021, prevê que os detentores de PCBs ou de seus resíduos devem elaborar, manter disponível e enviar ao MMA seus respectivos inventários da substância, para isso, a Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente desenvolveu uma plataforma informatizada que permite o envio dessas informações, que irão subsidiar o Inventário Nacional de PCB e ficarão disponíveis no Portal do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).

O Manual de Gestão e o Sistema Inventário PCB já podem ser acessados por meio deste link. Na página, também é possível acessar o manual do usuário do sistema.


Normas Regulamentadoras nº 12, 15, 20, 22, 29, 32 e 34 são alteradas com a publicação de nova Portaria


21/04/2022 | Tempo de leitura: 2 minutos

Publicada em 19/04/2022, a Portaria MTP nº 806, de 13 de abril de 2022, trouxe alterações para as Normas Regulamentadoras nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), anexo 13-A (Benzeno) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), nº 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), nº 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), nº 32 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde) e nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval).

De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, a Portaria entrou em vigor na data de sua publicação trazendo as seguintes alterações (resumo).

  • NR 12 – Alteração do subitem 12.10.2, que trata dos riscos adicionais provenientes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos.
  • NR 15 – Alteração do Anexo 13-A – Benzeno, que regulamenta ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno.
  • NR 20 – Alterações do Anexo II, referente as instalações que constituem exceções à aplicação do disposto no item 20.4 (Classificação das Instalações);
  • NR 22 – Alteração da alínea “e” do subitem 22.3.7 e revogação do subitem 22.3.7.1.3.
  • NR 29 – Alteração da alínea “c” do subitem 29.1.4.2.
  • NR 32 – Alterados os subitens 32.2.2, 32.2.2.1 e inciso I, 32.2.2.2, 32.2.2.3, 32.2.4.1, 32.2.4.1.1, 32.3.4.1, 32.3.9.2, 32.3.9.3.4, 32.4.13.3, a alínea “c” do subitem 32.4.2.1, 32.10.2 e o item 3.1 do Anexo III.
  • NR 34 – Alteração do subitem 34.7.7, que trata do Plano de Proteção Radiológica.

Sistema de Gestão Integrada LegNet

ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001