Assinada nessa última sexta-feira (16/12/22) pelo Ministro do Trabalho e Previdência, a Norma Regulamentadora nº 38, que dispõe sobre saúde e segurança nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.
O Órgão Federal informou, que a regulamentação beneficiará mais de 5 milhões de trabalhadores do setor em todo o país (RAIS-2019), expostos a diversos fatores e dificuldades na realização das atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A Norma dispõe sobre os requisitos a serem observados a respeito do controle da saúde e da vacinação do trabalhador; do treinamento; dos pontos de apoio para necessidades fisiológicas; da disponibilidade de água; das condições dos veículos e das medidas de segurança. Regula, também, o deslocamento dos trabalhadores; a varrição; a poda de árvores; e a utilização de equipamentos de proteção individual e de vestimentas de trabalho.
O Dispositivo ressalta também, que a colocação de resíduos no caminhão deve ocorrer somente com o veículo parado, pois, além de evitar o esforço físico do trabalhador ao se ver obrigado a correr atrás do caminhão, também corrobora para a não ocorrência de lesões.
Outro ponto importante trazido pela Norma de acordo com o Ministério do Trabalho é a obrigatoriedade por parte da organização de fornecer protetor solar durante a execução das atividades, inclusive com o estabelecimento da periodicidade de uso e o fator de proteção UV do produto, uma vez que a exposição solar é a principal causa do câncer de pele.
A publicação da NR 38 se deu através da Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, em 20/12/22, essa por sua vez, determinou, conforme previsto no art. 117 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR em questão fosse interpretada com a tipificação de NR Especial.
Torna-se importante esclarecer que no dia posterior a sua publicação, ou seja, dia 21/12/22 – na Edição: 239 | Seção: 1 | Página: 368 do DOU, o Ministério do Trabalho RETIFICOU a indicação da tipificação inicialmente apontada, assim, “leia-se: art. 2° Determinar, conforme previsto no art. 117 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-38 seja interpretada com a tipificação de NR SETORIAL.”
A Portaria nº 4.101/22 entrará em vigor em 02 de janeiro de 2024.
O Governo Federal, por meio dos Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e de Minas e Energia (MME), publicou em 26/04/2022, a Portaria Interministerial MMA/MME Nº 107, DE 25 de abril de 2022, que disciplina a eliminação controlada de bifenilas policloradas (PCBs), aprova o Manual de Gestão de PCB para equipamentos elétricos e implementa o sistema Inventário Nacional de PCB.
De acordo com informações, na mesma data da publicação do Dispositivo Legal, Autoridades se reuniram na sede do MMA para o evento “PCB Zero”, que debateu a correta gestão da substância, classificada pela Convenção de Estocolmo como “Poluente Orgânico Persistente”.
Apesar de as bifenilas policloradas nunca terem sido fabricadas no Brasil, estima-se que o País importou de 14 a 26 mil toneladas de fluidos PCBs, o que corresponde de 1% a 2% da produção mundial, assim, o gerenciamento e a regulamentação de PCBs são tratados no Brasil desde 1981, com a edição de diversos regulamentos.
Hoje, com a publicação da Lei nº 14.250/21, que dispõe sobre a eliminação controlada de PCBs, estabeleceu-se um marco regulatório para o tema. Foram lançados o Sistema “Inventário Nacional de PCB” e o Manual de Gestão de PCB, em conformidade com o disposto no Decreto nº 5.472/2005 e na Lei nº 14.250/2021.
Conforme esclarecimentos, o Manual de Gestão visa descrever as características e os riscos das PCBs, além do histórico do gerenciamento desta substância no Brasil. As Autoridades informaram ainda, que também são fornecidas orientações para elaboração do inventário, manuseio, acondicionamento, rotulagem, armazenamento, transporte, e destinação final ambientalmente adequada, bem como procedimentos para equipamentos em operação, dentre outros.
A Lei nº 14.250/2021, prevê que os detentores de PCBs ou de seus resíduos devem elaborar, manter disponível e enviar ao MMA seus respectivos inventários da substância, para isso, a Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente desenvolveu uma plataforma informatizada que permite o envio dessas informações, que irão subsidiar o Inventário Nacional de PCB e ficarão disponíveis no Portal do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR).
O Manual de Gestão e o Sistema Inventário PCB já podem ser acessados por meio deste link. Na página, também é possível acessar o manual do usuário do sistema.
Publicada em 19/04/2022, a Portaria MTP nº 806, de 13 de abril de 2022, trouxe alterações para as Normas Regulamentadoras nº 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), anexo 13-A (Benzeno) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), nº 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), nº 22 (Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração), nº 29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário), nº 32 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Serviços de Saúde) e nº 34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval).
De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, a Portaria entrou em vigor na data de sua publicação trazendo as seguintes alterações (resumo).
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