As plataformas de Business Intelligence (BI) conseguem extrair ou importar os dados dos seus bancos de dados, e-mails, vídeos, pesquisas, entre outros e traduzir esses dados em gráficos, scorecards e KPIs.
Consiste em utilizar todos os dados da organização para gerar insights. Ela faz isso através de um processo, que podemos dividir em três passos:
A plataforma BI se adapta a evolução da sua empresa, trazendo dados sempre atualizados. Organizações que já utilizam essa ferramenta conseguem prever vendas e lucros, analisar campanhas de marketing, automatizar a geração de relatórios, distribuir relatórios para tomadas de decisões corporativas.
O Power BI é uma das principais plataformas no mercado atualmente. O sistema da Microsoft possibilita criar painéis e relatórios dinâmicos em apenas alguns minutos, além de conseguir se conectar ao Excel, redes sociais e demais ferramentas. Porém, existem várias outras plataformas BI, como IBM Watson Analytics, Google Data Studio, Tableau, Project BI e outros que sua empresa possa preferir.
A Legnet possui o Módulo BI, que são APIs para conectar os dados que nossos clientes obtêm através dos nossos sistemas com a plataforma BI de sua escolha, seja ela qual for.
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A Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta para o fato de que as vítimas de trânsito aumentam a cada ano e que esse número pode chegar a 1,35 milhão de óbitos a cada período. Em seu relatório mundial sobre segurança nas estradas, a OMS indicou que os acidentes de trânsito são, atualmente, a principal causa de morte entre crianças e jovens com idades entre 5 e 29 anos. A OMS destaca, ainda, que as taxas de mortalidade em relação ao tamanho da população mundial estabilizaram nos últimos anos. Analistas atribuem os resultados positivos, em grande parte, às legislações mais severas relacionadas aos principais riscos no trânsito, tais como: a velocidade, o consumo de álcool, a direção perigosa e a ausência de cintos de segurança ou cadeirinhas para crianças. No entanto, apesar de uma situação melhor nos países ricos, o número de mortes nas estradas não caiu em nenhum país de renda baixa, sobretudo, pela ausência de medidas para melhorar a segurança, afirma o relatório.
No Brasil, os acidentes de trânsito são a segunda maior causa de morte não natural evitável. Estudos apontam que o País está na quarta posição entre aqueles com mais vítimas fatais em acidentes de trânsito no mundo, ficando atrás apenas da China, Índia e Nigéria. Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, no Brasil, os custos dos acidentes em rodovias e áreas urbanas é estimado em R$ 50 bilhões. Em outras palavras, os custos médios variam de R$ 23 mil, para acidentes sem vítimas, a R$ 665 mil para acidentes fatais. Entre 2018 e 2020, R$ 839,8 milhões foram gastos no Sistema Único de Saúde (SUS) com internações por traumas no trânsito.
Neste contexto de números alarmantes, empresas que interagem com o sistema viário têm um papel decisivo para o aumento da segurança nas vias. Sendo assim, torna-se imprescindível a implantação de ações preventivas, tais como as apresentadas pela norma ISO 39001, que especifica os requisitos para um Sistema de Gestão de Segurança Viária (SV), corroborando para que uma Organização reduza os óbitos e lesões graves relacionadas a acidentes de trânsito. Além de trazer benefícios em Segurança, a ISO 39001 traz diversas vantagens para as empresas certificadas, com destaque para a diminuição de acidentes de trânsito (mortes e lesões), a redução de indenizações, o fortalecimento da marca da empresa; o fortalecimento da relação e da confiança de clientes e fornecedores e um maior reconhecimento no mercado.
Elaborada pela International Organization for Standardization a ISO 39001 é uma norma criada em 2012 que foi traduzida para o português em 2015. A Norma é de potencial interesse para qualquer organização pública ou privada envolvida na gestão de veículos e/ou infraestruturas de transporte ou que podem influenciar o tráfego gerado por suas atividades. O Sistema de Gestão, se efetivamente implementado, pode proteger a segurança não só dos próprios funcionários de uma organização, mas também a de clientes, usuários ou partes interessadas, desta forma ao implementar a ISO 39001, empresas de todos os portes podem se beneficiar com as suas vantagens. Afinal, a segurança viária não interfere apenas no contexto interno, mas traz impactos positivos em toda a comunidade.
por Bruno C. Lopes
Consultor SGI
A Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos - FISPQ faz parte da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), através da NBR nº 14725-4 - Produtos químicos - Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente: ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ). Tem como premissa normatizar informações de qualquer produto que contenha química. Logo, qualquer pessoa/colaborador, pode ter acesso às informações detalhadas daquele produto, sendo elas: os riscos daquele produto e as melhores medidas de proteção e segurança. Em suma, a FISPQ, em seu conteúdo, tende a evitar acidentes de trabalho, doméstico ou qualquer tipo de malefício à saúde das pessoas ou ao meio ambiente.
Para se ter acesso à FISPQ, tanto o fabricante como o fornecedor terão que disponibilizar a(s) ficha(s) juntamente com o(s) produto(s) químico(s), importante salientarmos que é obrigatória a apresentação da ficha para a comercialização destes produtos. Ela é um direito de quem adquire o produto e deve ficar à disposição de todos os que trabalham com o produto químico.
O documento é dividido por várias seções e abordam informações sobre vários aspectos do produto, tais quais: medidas de primeiros-socorros, medidas de combate a incêndio, identificação dos perigos, manuseio e armazenamento, controle de exposição e proteção individual, propriedades físicas e químicas, etc.
Por fim, temos a parte Legal abordada nas Normas Regulamentares (NR’s) e envolta do Decreto nº 10088, de 05/11/2019, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal, que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. Dentre as convenções promulgadas, destacamos o Anexo LX - Convenção nº 170 da OIT relativa à Segurança na Utilização de Produtos Químicos no Trabalho, que se aplica a todos os ramos da atividade econômica em que são utilizados produtos químicos.
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