Publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 21/10/2020, a Resolução Conama/MMA 500, de 19/10/ 2020, que declara a revogação das resoluções que delimitavam áreas de proteção permanente no litoral e ao redor de represas e sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação.
Ressalta-se que em 02/10/2020, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), havia derrubado liminar concedida pela 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro que havia suspendido a revogação pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente de duas resoluções que delimitavam áreas de proteção permanente no litoral e ao redor de represas.
Porém foi ajuizado no STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 747 contra as revogações. Em sua defesa, o Ministério do Meio Ambiente argumenta ser incabível uma ADPF para avaliar a constitucionalidade das revogações.
Também alegou que as revogações precisavam ser feitas, pois teriam sido editadas em 2002 e teriam perdido a eficácia após a sanção do Código Florestal, de 2012. Alega que a ação não geraria nenhum prejuízo ao meio ambiente e não afronta o conhecimento técnico/científico.
A referida ADPF aguarda análise pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
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