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23/12/2022 | Tempo de leitura: 2 minutos

Assinada nessa última sexta-feira (16/12/22) pelo Ministro do Trabalho e Previdência, a Norma Regulamentadora nº 38, que dispõe sobre saúde e segurança nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.
O Órgão Federal informou, que a regulamentação beneficiará mais de 5 milhões de trabalhadores do setor em todo o país (RAIS-2019), expostos a diversos fatores e dificuldades na realização das atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

A Norma dispõe sobre os requisitos a serem observados a respeito do controle da saúde e da vacinação do trabalhador; do treinamento; dos pontos de apoio para necessidades fisiológicas; da disponibilidade de água; das condições dos veículos e das medidas de segurança. Regula, também, o deslocamento dos trabalhadores; a varrição; a poda de árvores; e a utilização de equipamentos de proteção individual e de vestimentas de trabalho.

O Dispositivo ressalta também, que a colocação de resíduos no caminhão deve ocorrer somente com o veículo parado, pois, além de evitar o esforço físico do trabalhador ao se ver obrigado a correr atrás do caminhão, também corrobora para a não ocorrência de lesões.

Outro ponto importante trazido pela Norma de acordo com o Ministério do Trabalho é a obrigatoriedade por parte da organização de fornecer protetor solar durante a execução das atividades, inclusive com o estabelecimento da periodicidade de uso e o fator de proteção UV do produto, uma vez que a exposição solar é a principal causa do câncer de pele.

A publicação da NR 38 se deu através da Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, em 20/12/22, essa por sua vez, determinou, conforme previsto no art. 117 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR em questão fosse interpretada com a tipificação de NR Especial.

Torna-se importante esclarecer que no dia posterior a sua publicação, ou seja, dia 21/12/22 – na Edição: 239 | Seção: 1 | Página: 368 do DOU, o Ministério do Trabalho RETIFICOU a indicação da tipificação inicialmente apontada, assim, “leia-se: art. 2° Determinar, conforme previsto no art. 117 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-38 seja interpretada com a tipificação de NR SETORIAL.”

A Portaria nº 4.101/22 entrará em vigor em 02 de janeiro de 2024.

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