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05/06/2020 | Tempo de leitura: 3 minutos

A Resolução nº 70 de 03/06/2020 da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo aprovou orientações técnicas para vigilância e atenção à saúde dos trabalhadores expostos ao amianto, população ambientalmente exposta e portadores de doenças relacionadas.

O objetivo desta Resolução é constituir instrumento para direcionar o atendimento, diagnóstico e vigilância da exposição e das doenças relacionadas ao amianto.

Entre o público alvo estão os trabalhadores com exposição ao amianto, atual ou pregressa, em todas as etapas da cadeia produtiva (mineração, processamento de fibras em produtos industrializados, transporte, comércio, instalação, uso, manutenção, reparação, demolição, retirada e disposição final dos resíduos), independente da fonte, tempo e permanência da exposição.

Existem riscos também a população ambientalmente potencialmente exposta, incluindo moradores do entorno da mineração, das fábricas ou em pontos de depósito ou descarte de produtos com amianto, familiares de trabalhadores expostos ao amianto.

Doenças relacionadas ao amianto

A exposição inalatória ao amianto, em ambiente ocupacional e em situações de contaminação não ocupacional, pode levar ao aparecimento de doenças pulmonares e pleurais não malignas, como placas pleurais e espessamento difuso da pleura, asbestose e doenças neoplásicas como o mesotelioma maligno de pleura e o carcinoma broncogênico. Os cânceres de laringe e ovário podem também estar relacionado à exposição ocupacional ao amianto, ente outras doenças correlacionadas na presente Resolução.

A nova norma dispõe sobre a atenção integral à saúde dos trabalhadores expostos e população ambientalmente exposta ao amianto que deve ser desenvolvida em todos os pontos da rede de atenção do SUS, desde a atenção primária, incluindo a estratégia da Saúde da Família, até os serviços de média e alta complexidade, Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, redes de Vigilância em Saúde e outras instâncias do SUS.

Identificado ou diagnosticado a doença relacionada ao amianto, o cuidado deve contemplar ações no nível individual e coletivo, incluindo orientações e encaminhamentos trabalhistas e previdenciários.

Destaca-se que se o(a) trabalhador(a) é segurado(a) pelo Seguro de Acidente de Trabalho do INSS, a CAT deve ser emitida. A emissão da CAT é de responsabilidade da empresa contratante. Deve ser solicitado à empresa a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nos casos com diagnóstico de Doenças Relacionadas ao Amianto;

 

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