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13/12/2019 | Tempo de leitura: 3 minutos

A Norma Regulamentadora 20 (NR-20) estabelece regras específicas quanto à segurança e saúde no trabalho no que diz respeito ao uso de substâncias inflamáveis e combustíveis.

A Portaria nº 1.360, publicada em 10/12/19 no Diário Oficial da União (DOU) trouxe nova redação para a Norma Regulamentadora (NR) 20 e alterou o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 - Fiscalização e Penalidades.

As revisões mantiveram as diretrizes sobre segurança no trabalho. Destacamos que a análise de risco foi simplificada. Com a nova redação, os laudos de segurança só precisam ser feitos por engenheiros habilitados em estabelecimentos classe II ou III. Em casos de estabelecimentos como drogarias e distribuidoras de bebidas, um técnico em segurança do trabalho poderá assinar os laudos de segurança. 

O capítulo que trata dos tanques de líquidos inflamáveis no interior de edifícios foi alinhado aos padrões internacionais. Pela nova redação é possível usar geradores no interior de construções de forma a manter o funcionamento das empresas. As regras de quantidade de tanques para armazenamento de diesel foram flexibilizadas, mas a norma limita o volume desses tanques de acordo com os padrões internacionais, estabelecendo exigências rígidas de segurança para prevenir acidentes.

Outra mudança no texto trata do item 20.17 da norma, que agora passou a ser o Anexo 3 (Tanques de Líquidos Inflamáveis no Interior de Edifícios) e o antigo Anexo 3 foi excluído.

O antigo Anexo 3 da NR-20 não era mais necessário pois agora constam essas diretrizes na Norma Regulamentadora 1 (Disposições Gerais para utilização da modalidade de ensino a distância e semipresencial para as capacitações previstas na NRs).

Outra novidade é o item 20.13 sobre Controles de ignição em áreas classificadas. Ficou disposto que todas as instalações e equipamentos elétricos e de comunicação, ferramentas e similares utilizados em áreas classificadas, assim como os equipamentos de descargas atmosféricas, devem estar em conformidade com a NR 10 (Segurança com Eletricidade). Também ficou à cargo do empregador a implementação de medidas específicas para controle da geração, acúmulo e descarga de eletricidade estática em áreas sujeitas à existência de atmosferas inflamáveis, em conformidade com normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, normas internacionais.

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