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28/01/2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, prorroga por 12 (doze) meses vários subitens, da Norma Regulamentadora nº 37, através da Portaria nº 1.412, de 17 de dezembro de 2019.

Vários itens foram alterados, a exemplo da Declaração da Instalação Marítima - DIM da operadora conforme ANEXO I, a ser apresentada em meio eletrônico, e assinada pelo preposto legal da plataforma, junto a Superintendência Regional do Trabalho - SRTB, correspondente à unidade da federação onde a plataforma irá operar. Cabe lembrar que quaisquer alterações na estrutura, máquinas, equipamentos, sistemas, instalações, processos ou áreas de vivência da plataforma, que impliquem impactos significativos nas condições de segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores, devem ser comunicadas em uma nova DIM em até 30 (trinta) dias após a efetivação das alterações.

Alterações que impactem na segurança do trabalhador offshore devem ser comunicadas

Dentre outras modificações, também foram prorrogados vários prazos no item 37.8 que versa sobre a qualificação, capacitação e habilitação dos trabalhadores, assim como do subitem 37.11.2.1, onde estabelece que a operadora da instalação deve realizar análise global do PPRA quando ocorrerem paradas programadas e do subitem 37.20.1.2.1 que obriga que as empresas prestadoras de serviços técnicos de manutenção de equipamentos motorizados sejam registradas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.

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