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22/01/2021 | Tempo de leitura: ~1 minuto

O Ministério Público do Trabalho, publicou no dia 20/01/21 no DOU, a Nota Técnica nº 01/2021 do GT Nacional COVID-19, que dispõe sobre a proteção à saúde e igualdade de oportunidades no trabalho para trabalhadoras gestantes em face da segunda onda da pandemia do COVID 19.

A Nota recomenda a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública, que adotem medidas e diretrizes para preservar a saúde de trabalhadoras gestantes durante a segunda onda da pandemia do novo coronavírus.

São apresentadas sete medidas de proteção às gestantes, dentre elas estão:

  • Retirar da organização das escalas de trabalho presencial as trabalhadoras gestantes;
  • Garantir, sempre que possível, às trabalhadoras gestantes, o direito a realizar as suas atividades laborais de modo remoto (home office)
  • Aceitar o afastamento de gestantes mediante atestado médico que ateste a condição gravídica

Além disso a Nota recomenda que as empresas garantam que trabalhadoras gestantes sejam dispensadas do comparecimento ao local de trabalho, no caso de não ser compatível a sua realização na modalidade home office, com remuneração assegurada, durante todo o período em que haja acentuado risco de contaminação no convívio social.



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