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27/10/2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho aprovou através da Portaria SEPRT 22.677/2020, a nova redação da Norma Regulamentadora nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.

De acordo com o Ministério da Economia, um dos pontos mais importantes da nova redação é o fim da exigência de aplicação de normas urbanas no meio rural sem observância das peculiaridades do setor, o que gerava uma grande insegurança jurídica e aplicação de multas, além de causar confusão para o produtor rural sobre qual norma ele deveria seguir.

Outros pontos importantes são: a autorização para a utilização da modalidade EaD em treinamentos, a criação do Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR) e a possibilidade de o pequeno e o médio produtor/empregador rural que contar com até 50 empregados por prazo determinado e ou indeterminado, utilizar uma ferramenta gratuita de avaliação de riscos que será disponibilizada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, para estruturação do PGRTR.

A Portaria entrará em vigor 1 após 1 (um) ano após a data de sua publicação (27/10/2020).

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