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10/02/2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto

A Diretoria de Portos e Costas Altera as Normas de Autoridade Marítima para Transporte de Cargas Perigosas - NORMAM-29/DPC.

Foi publicada pela Diretoria de PORTOS E COSTAS – DPC, em 23 de dezembro de 2019 através da Portaria nº 459, as alterações para transporte de cargas perigosas estabelecidos na NORMAM-29/DPC.

As embalagens deverão ser validadas

As Empresas no Brasil que expedem produtos ou artigos perigosos com a utilização de embalagens que tenham sido fabricadas e homologadas no exterior, de acordo com o IMDG, deverão ser validadas pela DPC.

Tal validação deverá seguir os preceitos contidos nas Normas da Autoridade Marítima para a Homologação de Material - NORMAM-05/DPC, disponível para consulta na página da DPC na internet.

Uma vez concluído o processo de validação, a embalagem receberá um certificado de conformidade da DPC, que conterá a marcação UN da Autoridade Marítima Brasileira a ser utilizada nas embalagens.

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