SESCINC e Resolução 455/2017: Mudanças e Requisitos ANAC

Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis

O que você vai ver:

  • Introdução à Resolução nº 455/2017
  • Definição e Regras de Equipagem
  • Classificação de Aeródromos e Requisitos da ANAC
  • Novas Diretrizes para Categoria de Incêndio e Operação de Helicópteros
  • Isenção do SESCINC para Aeródromos Específicos
  • Requisitos para Operadores de Aeródromos e Mecanismos de Controle
  • Perguntas Frequentes (FAQ) sobre as Alterações no Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis

Introdução à Resolução nº 455/2017

A Resolução nº 455/2017, publicada em dezembro de 2017, introduz alterações significativas no Anexo à Resolução nº 279/2013, que regulamenta a implantação, operação e manutenção do Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (SESCINC). Essas mudanças visam aprimorar os critérios regulatórios para garantir maior segurança nas operações em aeródromos civis no Brasil.

Definição e Regras de Equipagem

Inclusão do Termo “Equipagem”

Uma das principais alterações introduzidas pela Resolução nº 455/2017 é a inclusão da definição do termo “Equipagem”. Equipagem refere-se ao conjunto de bombeiros de aeródromo designados para compor a tripulação de um veículo de combate a incêndio (CCI) ou veículos de apoio às operações do SESCINC. Essa definição padroniza o entendimento e a organização dos serviços de combate a incêndio nos aeródromos civis.

Classificação de Aeródromos e Requisitos da ANAC

Novas Diretrizes para Aeródromos Privados

A resolução também acrescenta diretrizes específicas para a classificação dos aeródromos privados que operam transporte aéreo público de passageiros. Esses aeródromos serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos no parágrafo 153.7(b) do RBAC nº 153. Além disso, a ANAC pode estabelecer requisitos específicos para qualquer aeródromo, levando em consideração a complexidade da operação aeroportuária, a frequência anual de pousos ou os riscos à segurança operacional.

Novas Diretrizes para Categoria de Incêndio e Operação de Helicópteros

Ajustes na Determinação da Categoria de Incêndio

A Resolução nº 455/2017 altera a determinação da Categoria de Incêndio nos aeródromos operados por aviões com uma categoria contra incêndio igual ou inferior a 4. Nestes casos, se houver operação regular de helicópteros, a categoria de incêndio será ajustada conforme as diretrizes da tabela específica incluída na norma.

SESCINC em aeródromos civis

Isenção do SESCINC para Aeródromos Específicos

Aeródromos Isentos da Provisão do SESCINC

Alguns aeródromos, especialmente aqueles classificados como Classe I e que não estão abertos ao tráfego aéreo internacional, podem ser isentos das exigências de provisão do SESCINC. Essa isenção não é considerada um caso de defasagem, mas o operador do aeródromo deve manter atualizados os órgãos responsáveis pela divulgação de informações aeronáuticas sobre a ausência do NPCE (Nível de Proteção Contra Incêndio nos aeródromos).

Voluntariedade na Prestação de Serviços

Os operadores de aeródromos que voluntariamente desejarem prestar o serviço do SESCINC devem cumprir todos os requisitos de implantação, operação e manutenção relacionados à Classe I, garantindo que a prestação do serviço seja de acordo com as normas estabelecidas.

Requisitos para Operadores de Aeródromos e Mecanismos de Controle

Prazo para Adequação em Mudanças de Classe

Os operadores de aeródromos que tenham sua classe alterada de Classe I para Classe II têm um prazo de até 180 dias para adequação aos novos requisitos. Durante esse período, os operadores devem estabelecer mecanismos de controle para acompanhar a evolução do número de passageiros processados, antecipando possíveis mudanças de classe e ajustando suas operações conforme necessário.

Cessação da Obrigação de Prestação do SESCINC

Uma vez que o SESCINC esteja instalado e operacional, os operadores de aeródromos da Classe I só poderão solicitar a cessação da obrigação de prestação do serviço se o número de passageiros processados nos últimos 12 meses for inferior a 160.000 ou se o aeródromo estiver enquadrado na Classe I por dois anos consecutivos.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre as Alterações no Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis

O que é o SESCINC?

O Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (SESCINC) é um conjunto de medidas e operações voltadas para a segurança contra incêndios em aeródromos civis, regulamentado pela ANAC.

O que mudou com a Resolução nº 455/2017?

A Resolução nº 455/2017 trouxe diversas alterações na regulamentação do SESCINC, incluindo a definição de equipagem, novas diretrizes para aeródromos privados, ajustes na determinação da categoria de incêndio e regras para isenção da provisão do SESCINC.

Quem deve cumprir as novas exigências da ANAC?

As novas exigências se aplicam a todos os operadores de aeródromos civis, especialmente aqueles com operações de transporte aéreo público de passageiros e aqueles classificados sob as novas diretrizes da ANAC.

O que é Equipagem no contexto do SESCINC?

Equipagem refere-se ao conjunto de bombeiros de aeródromo designados para compor a tripulação de um veículo de combate a incêndio (CCI) ou veículos de apoio às operações do SESCINC.

Quais aeródromos são isentos do SESCINC?

Aeródromos classificados como Classe I e que não estão abertos ao tráfego aéreo internacional podem ser isentos da provisão do SESCINC, desde que cumpram os critérios estabelecidos pela ANAC.

Como um aeródromo pode voluntariamente prestar o serviço do SESCINC?

Um operador de aeródromo que deseja voluntariamente prestar o serviço do SESCINC deve cumprir todos os requisitos de implantação, operação e manutenção relacionados à Classe I, conforme especificado na regulamentação.

Qual é o prazo para adequação quando um aeródromo muda de classe?

Os operadores têm um prazo de até 180 dias para se adequarem aos novos requisitos após a mudança de classe do aeródromo.

Quando um operador pode cessar a prestação do serviço SESCINC?

A cessação da prestação do serviço SESCINC pode ser solicitada se o número de passageiros processados nos últimos 12 meses for inferior a 160.000 ou se o aeródromo estiver enquadrado na Classe I por dois anos consecutivos.

Para garantir que seu aeródromo esteja em conformidade com as novas regulamentações do SESCINC e para implementar todas as alterações necessárias, entre em contato com a Legnet Gestão em Conformidade. Nossa equipe de consultores está pronta para ajudar sua operação a se ajustar às exigências da ANAC.