O que você vai ver:
- Introdução à Portaria SEMA nº 103/2017
- Procedimentos para Constatação de Infrações Ambientais
- Documentação e Registro no Sistema de Licenciamento Ambiental
- Especificidades para Infrações Relativas aos Recursos Hídricos
- Responsabilização de Múltiplos Infratores
- Perguntas Frequentes (FAQ) sobre Infrações Ambientais e Procedimentos SISEPRA
Introdução à Portaria SEMA nº 103/2017
A Portaria SEMA nº 103/2017 estabelece diretrizes para a constatação e apuração de infrações administrativas resultantes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Esta portaria regulamenta os procedimentos de fiscalização, a aplicação de penalidades e as medidas administrativas no âmbito dos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Proteção Ambiental (SISEPRA).
O objetivo é garantir que todas as infrações ambientais sejam tratadas de maneira uniforme e dentro dos padrões estabelecidos, contribuindo para a proteção eficaz do meio ambiente no estado.
Procedimentos para Constatação de Infrações Ambientais
Lavratura do Auto de Constatação
Quando uma infração ambiental é identificada, os integrantes dos órgãos do SISEPRA devem lavrar o respectivo auto de constatação. Esse documento é fundamental para formalizar a ocorrência da infração e iniciar o processo administrativo correspondente. A lavratura deve incluir todas as informações pertinentes e ser registrada no Sistema Online de Licenciamento Ambiental (SOL), conforme a Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 01/2017 e o Decreto nº 53.202, de 26 de setembro de 2016.
Natureza do Auto de Constatação
O auto de constatação, bem como relatórios de vistoria, relatórios de fiscalização e notificações, são considerados atos administrativos de averiguação interna dos órgãos ambientais. É importante destacar que esses documentos não constituem um gravame imediato ao fiscalizado ou vistoriado, o que significa que, nesse estágio, ainda não há necessidade de defesa por parte do infrator.
Inclusão no Sistema de Licenciamento Ambiental (SOL)
Todos os autos de constatação devem ser inseridos no Sistema SOL. Este sistema centraliza as informações relacionadas às infrações ambientais e permite o acompanhamento e gerenciamento eficaz das penalidades aplicadas. A inclusão de mais de uma conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente em um único auto é permitida, desde que as infrações sejam correlatas.
Especificidades para Infrações Relativas aos Recursos Hídricos
Autos de Constatação Específicos
Infrações administrativas que envolvam Recursos Hídricos devem ser tratadas de forma específica. Isso significa que, independentemente de estarem relacionadas a outras infrações ambientais, como as que envolvem fauna, flora, poluição industrial, ou unidades de conservação, elas devem ser objeto de auto de constatação separado. Essa separação garante que cada tipo de infração seja tratado com a devida atenção e conforme as normas aplicáveis.
Importância do Tratamento Específico
O tratamento específico das infrações relativas aos recursos hídricos reflete a importância desse recurso natural e a complexidade das leis que o protegem. Essa especificidade visa a garantir que as infrações contra os recursos hídricos sejam adequadamente documentadas e processadas, evitando que sejam obscurecidas por outras questões ambientais.

Responsabilização de Múltiplos Infratores
Lavratura de Autos para Múltiplos Infratores
Quando uma infração ambiental envolve mais de um infrator, seja pessoa física ou jurídica, a legislação determina que seja lavrado um auto de constatação individual para cada um dos responsáveis. Isso assegura que cada infrator seja devidamente identificado e responsabilizado por sua conduta, evitando confusões ou disputas sobre a responsabilidade entre os diferentes envolvidos.
Aplicação Equitativa de Penalidades
A aplicação de autos de constatação individuais é fundamental para garantir a equidade na aplicação das penalidades. Cada infrator responderá separadamente pelos danos causados, e as penalidades serão aplicadas conforme a gravidade da infração e a responsabilidade de cada um.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Infrações Ambientais e Procedimentos SISEPRA
O que é a Portaria SEMA nº 103/2017?
A Portaria SEMA nº 103/2017 regulamenta os procedimentos para a constatação e apuração de infrações ambientais, incluindo a aplicação de penalidades e medidas administrativas no âmbito dos órgãos do SISEPRA.
O que é um auto de constatação?
O auto de constatação é um documento oficial lavrado pelos órgãos ambientais quando uma infração ambiental é identificada. Ele formaliza a ocorrência e inicia o processo administrativo correspondente.
Quando um auto de constatação deve ser lavrado?
O auto deve ser lavrado sempre que uma infração ambiental for constatada pelos integrantes dos órgãos do SISEPRA. Ele deve ser inserido no Sistema SOL e pode incluir mais de uma conduta lesiva ao meio ambiente, desde que sejam correlatas.
Como são tratadas as infrações relativas aos recursos hídricos?
Infrações relacionadas a recursos hídricos devem ser objeto de auto de constatação específico, independentemente de estarem ou não correlacionadas a outras infrações ambientais.
O que acontece se mais de um infrator estiver envolvido em uma infração ambiental?
Quando mais de uma pessoa física ou jurídica é responsável por uma infração ambiental, um auto de constatação individual é lavrado para cada infrator, assegurando que todos sejam responsabilizados adequadamente.
O auto de constatação é passível de defesa imediata?
Não, o auto de constatação é um ato administrativo de averiguação interna e, nesse estágio, não requer interposição de defesa pelo infrator.
O que deve ser incluído no Sistema de Licenciamento Ambiental (SOL)?
Todos os autos de constatação, relatórios de vistoria e fiscalização devem ser inseridos no Sistema SOL para garantir um acompanhamento eficaz e centralizado das infrações ambientais.
Qual é a importância de lavrar autos de constatação separados para recursos hídricos?
Lavrar autos de constatação separados para infrações relativas a recursos hídricos garante que essas infrações sejam tratadas com a devida importância e conforme as regulamentações específicas aplicáveis.
Para obter mais informações sobre como gerenciar infrações ambientais e garantir a conformidade com a Portaria SEMA nº 103/2017, entre em contato com nossa equipe de consultores da Legnet Gestão em Conformidade. Estamos prontos para ajudar sua organização a manter-se em conformidade com as regulamentações ambientais e a evitar penalidades.