Este artigo explora as recentes alterações na legislação para o exercício da atividade de distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), conforme estabelecido pela Resolução ANP nº 709/2017.
Aqui, você entenderá as mudanças introduzidas nas Resoluções ANP nº 49 e 51, de 2016, e como elas impactam as empresas que atuam no setor de distribuição de GLP no Brasil. O conteúdo é essencial para gestores e profissionais do setor de energia que precisam garantir a conformidade regulatória.
Introdução às Mudanças na Legislação de Distribuição de GLP
Contexto e Importância das Alterações na Resolução ANP
A Resolução ANP nº 709, de 14 de novembro de 2017, altera importantes aspectos das Resoluções ANP nº 49 e nº 51, ambas de 30 de novembro de 2016. Essas resoluções tratam da autorização para o exercício da atividade de distribuição de GLP e de sua regulamentação, trazendo mudanças que afetam diretamente o setor. A nova resolução visa modernizar as regras, facilitar o cumprimento das obrigações regulatórias e promover maior segurança e eficiência na distribuição de GLP.
Objetivos da Resolução ANP nº 709/2017
O principal objetivo da Resolução ANP nº 709/2017 é ajustar a regulamentação anterior para tornar o processo de autorização e operação na distribuição de GLP mais claro e eficiente. As alterações também buscam garantir que as empresas que operam nesse setor estejam devidamente estruturadas e capazes de atender às demandas de segurança e qualidade exigidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Principais Mudanças Introduzidas pela Resolução ANP nº 709/2017
Definições e Conceitos Atualizados
A Resolução ANP nº 709/2017 atualiza diversas definições importantes para o setor de distribuição de GLP:
- Central de Matéria-Prima Petroquímica: Definida como a pessoa jurídica que processa condensado, gás natural e seus derivados ou nafta petroquímica para produzir e comercializar matérias-primas para a indústria química.
- Estabelecimento de Distribuição de GLP: Inclui estabelecimentos que armazenam e distribuem GLP, com ou sem instalações para envasamento, bem como depósitos de recipientes transportáveis de GLP, cheios ou vazios.
Requisitos para o Exercício da Atividade de Distribuição de GLP
A atividade de distribuição de GLP só pode ser exercida por pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e que possua autorização da ANP. Esta autorização é diferenciada conforme a modalidade de distribuição:
- GLP Envasado e a Granel: Para empresas que operam em ambas as modalidades.
- GLP a Granel: Para aquelas que distribuem exclusivamente GLP a granel.
Documentação Necessária para Obtenção da Autorização
Para obter a Autorização de Construção (AC), a pessoa jurídica deve encaminhar a documentação estabelecida pela Resolução ANP nº 42, de 18 de agosto de 2011, ou outra que venha a substituí-la. A capacidade mínima de armazenagem exigida é:
- 120 metros cúbicos para distribuição de GLP envasado e a granel.
- 60 metros cúbicos para distribuição exclusiva de GLP a granel.
Procedimentos em Caso de Pendências na Documentação
Se o projeto de instalação de armazenamento e distribuição de GLP não for aprovado, a ANP notificará a pessoa jurídica para regularizar as pendências dentro de um prazo estabelecido. Caso essas pendências não sejam resolvidas, o pedido de autorização será indeferido.
Exigências Adicionais da ANP
A ANP pode solicitar documentos, informações ou providências adicionais que julgar necessários para a instrução do pedido de autorização. Essa prerrogativa visa garantir que todas as condições de segurança e eficiência sejam atendidas.

Requisitos Específicos para a Operação na Distribuição de GLP
Autorização para o Exercício da Atividade de Distribuição de GLP
A autorização para exercer a atividade de distribuição de GLP pode ser solicitada por qualquer sociedade que esteja apta a requerer a autorização de operação da instalação de armazenamento e distribuição de GLP, conforme a Resolução ANP nº 42/2011.
Documentos Necessários para a Obtenção da Autorização
Os seguintes documentos são exigidos para a obtenção da autorização:
- Ficha cadastral preenchida e assinada pelo representante legal.
- Comprovante de inscrição no CNPJ da matriz e das filiais relacionadas com a atividade.
- Comprovante de inscrição estadual emitido pelo órgão fazendário competente.
- Cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica, devidamente arquivados na Junta Comercial.
- Certidão Simplificada da Junta Comercial, com capital social integralizado de, no mínimo, R$ 3 milhões para distribuição de GLP envasado e a granel, ou de R$ 1,2 milhões para distribuição apenas a granel.
- Comprovação de posse ou propriedade de instalação de armazenamento e distribuição de GLP ou fração ideal em base compartilhada.
- Comprovação da aquisição de recipientes transportáveis e/ou estacionários de GLP, conforme a modalidade de comercialização.
Procedimentos em Caso de Não Conformidade
Caso a pessoa jurídica não atenda aos requisitos estabelecidos, a ANP poderá indeferir o pedido de autorização. A ANP também pode impedir o ingresso ou permanência de um agente econômico na atividade de distribuição de GLP, caso identifique razões de interesse público, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Impacto das Mudanças na Indústria de Distribuição de GLP
Benefícios das Novas Regras
As alterações trazidas pela Resolução ANP nº 709/2017 promovem maior clareza e segurança para as empresas que atuam na distribuição de GLP. Com requisitos mais bem definidos, o processo de obtenção de autorizações se torna mais eficiente, permitindo que as empresas se adequem às exigências com mais facilidade.
Desafios para as Empresas do Setor
Apesar dos benefícios, as novas regras também impõem desafios para as empresas, que precisam garantir a conformidade com todos os requisitos documentais e operacionais estabelecidos pela ANP. A adaptação às novas exigências pode requerer investimentos significativos, especialmente para garantir a infraestrutura de armazenamento e distribuição adequada.
Importância da Conformidade Regulatória
Manter a conformidade com as regulamentações da ANP é essencial para operar legalmente no setor de distribuição de GLP. As empresas que seguem rigorosamente as normas não apenas evitam penalidades, mas também demonstram compromisso com a segurança, a qualidade e o respeito às leis.
Conclusão: Adequação às Mudanças na Distribuição de GLP
As mudanças introduzidas pela Resolução ANP nº 709/2017 são fundamentais para modernizar e aprimorar o setor de distribuição de GLP no Brasil. Empresas que se adequam a essas novas exigências garantem sua operação dentro dos padrões de segurança e eficiência exigidos, além de fortalecerem sua posição no mercado.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre a Resolução ANP nº 709/2017
1. O que é a Resolução ANP nº 709/2017?
A Resolução ANP nº 709/2017 é uma norma que altera as Resoluções ANP nº 49 e 51, de 2016, e trata das regras para o exercício da atividade de distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
2. Quais são os principais requisitos para a distribuição de GLP?
Os principais requisitos incluem a obtenção de autorização da ANP, a comprovação de infraestrutura adequada para armazenamento e distribuição, e a apresentação de documentos específicos, como ficha cadastral e comprovantes de inscrição no CNPJ.
3. Como a ANP lida com pendências na documentação?
Se a documentação apresentada estiver incompleta ou em desacordo com as exigências, a ANP notifica a empresa para regularizar as pendências. Caso as pendências não sejam resolvidas no prazo estabelecido, o pedido de autorização pode ser indeferido.
4. Quais são as modalidades de distribuição de GLP?
As modalidades de distribuição de GLP autorizadas pela ANP são envasado e a granel e somente a granel.
5. Como comprovar a aquisição de recipientes de GLP?
A comprovação deve ser feita mediante a apresentação de notas fiscais de compra de recipientes novos, emitidas pelo fabricante, que devem ser apresentadas à ANP.
6. O que acontece se uma empresa não atender aos requisitos da Resolução ANP nº 709/2017?
A empresa pode ter seu pedido de autorização indeferido, e a ANP pode impedir sua operação no setor, caso existam razões de interesse público devidamente apuradas.
7. Qual é a importância da conformidade com a ANP?
A conformidade com as regulamentações da ANP é crucial para a legalidade da operação de distribuição de GLP, além de garantir a segurança e a qualidade do serviço prestado.
8. Onde posso obter mais informações sobre as novas regras de distribuição de GLP?
Para mais informações e suporte na adequação às novas regras, visite a Legnet Gestão em Conformidade ou entre em contato com nossa equipe de consultores especializados.
Se você precisa de ajuda para garantir a conformidade da sua empresa com a Resolução ANP nº 709/2017, entre em contato com a equipe de consultores da Legnet. Nossa expertise em gestão regulatória assegura que sua empresa opere dentro dos padrões exigidos pela ANP.