RESOLUÇÃO Nº 5.998, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Resolução n 5.998-2022

O que você vai ver:

  • Introdução à Resolução nº 5.998/2022
  • Atualizações no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
  • Condições para o Transporte de Produtos Perigosos
  • Procedimentos em Caso de Emergência, Acidente ou Avaria
  • Deveres e Obrigações dos Envolvidos no Transporte de Produtos Perigosos
  • Fiscalização e Penalidades
  • Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Resolução nº 5.998/2022

Introdução à Resolução nº 5.998/2022

A Resolução nº 5.998, publicada em 3 de novembro de 2022 e em vigor a partir de 1º de junho de 2023, atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Brasil. Esta resolução, aprovada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), substitui a Resolução nº 5.947/2021 e estabelece novas normas e procedimentos que devem ser seguidos por transportadores, expedidores e todos os envolvidos na cadeia logística de produtos perigosos.

Atualizações no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos

Disposições Preliminares

O transporte rodoviário de produtos classificados como perigosos deve seguir as regras e procedimentos estabelecidos na Resolução nº 5.998/2022 e suas Instruções Complementares. A classificação dos produtos como perigosos para fins de transporte deve atender ao disposto nessas Instruções Complementares.

Competências e Inscrições Necessárias

Compete à ANTT estabelecer padrões e normas técnicas complementares para o transporte de produtos perigosos, incluindo a determinação de proibições específicas. Para realizar o transporte rodoviário remunerado de produtos perigosos, os transportadores devem estar devidamente inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), conforme regulamentação específica da ANTT.

Condições para o Transporte de Produtos Perigosos

Veículos e Equipamentos

Durante as operações de carga, transporte, descarga, transbordo, limpeza e descontaminação, os veículos e equipamentos utilizados no transporte de produtos perigosos devem estar devidamente sinalizados. A sinalização deve ser mantida enquanto houver risco de contaminação ou presença de resíduos dos produtos transportados. É proibido utilizar sinalização relacionada a produtos perigosos quando os veículos estão vazios e limpos.

Equipamentos de Proteção e Inspeção

Os veículos devem portar conjuntos de equipamentos para situações de emergência e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para seus condutores e auxiliares, conforme o tipo de produto transportado. No caso de transporte a granel, os veículos e equipamentos devem ser certificados por Organismos de Certificação de Produtos (OCP) e inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados (OIA), conforme as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Carga e Acondicionamento

Somente embalagens permitidas pelas Instruções Complementares anexas à Resolução podem ser utilizadas para o transporte de produtos perigosos. As embalagens devem ser corretamente identificadas e atender a todas as exigências de segurança. Produtos perigosos fracionados devem ser acondicionados de forma a evitar deslocamento durante o transporte.

Procedimentos em Caso de Emergência, Acidente ou Avaria

Ações Imediatas e Comunicação

Em caso de acidente, avaria ou outro evento que exija a imobilização do veículo, o condutor ou auxiliar deve utilizar os EPIs e equipamentos de emergência conforme necessário para garantir a segurança. Além disso, devem notificar imediatamente o transportador, o expedidor do produto e as autoridades competentes, fornecendo detalhes sobre o incidente e os produtos transportados.

Responsabilidades em Situações de Emergência

Transportadores, expedidores, contratantes, destinatários e fabricantes de produtos perigosos têm a obrigação de fornecer todas as informações necessárias às autoridades em caso de emergência. O transbordo de produtos perigosos em vias públicas só pode ser realizado em situações de emergência, conforme regulamentado pela autoridade pública competente.

Transporte rodoviario de materiais perigosos

Deveres e Obrigações dos Envolvidos no Transporte de Produtos Perigosos

Fabricantes e Expedidores

Os fabricantes e expedidores de produtos perigosos devem garantir que os produtos estejam corretamente classificados, embalados e identificados, conforme as normas estabelecidas pela ANTT. Eles também são responsáveis pela limpeza e descontaminação dos veículos e equipamentos utilizados no transporte desses produtos.

Transportadores

Os transportadores têm a responsabilidade de utilizar veículos e equipamentos adequados e certificados, além de garantir que estejam devidamente sinalizados e equipados para situações de emergência. Também devem assegurar que a documentação exigida para o transporte de produtos perigosos esteja em conformidade com as regulamentações vigentes.

Contratantes e Destinatários

Os contratantes do transporte devem garantir que os produtos perigosos sejam transportados em conformidade com todas as normas estabelecidas, contratando apenas transportadores devidamente registrados e capacitados. Os destinatários são responsáveis pelas operações de descarga, observando todos os procedimentos de segurança aplicáveis.

Fiscalização e Penalidades

Fiscalização pela ANTT e Outras Autoridades

A ANTT é responsável por fiscalizar o cumprimento das disposições da Resolução nº 5.998/2022 e suas Instruções Complementares. Outras autoridades com circunscrição sobre as vias públicas também podem atuar na fiscalização, sem a necessidade de convênio prévio com a ANTT.

Classificação das Infrações

As infrações às disposições da Resolução são classificadas em quatro grupos, com multas variando de R$ 600,00 a R$ 5.000,00, dependendo da gravidade da infração. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é aplicada com um acréscimo de 25%.

Consequências para Infrações Graves

Infrações que representem um risco grave e iminente à segurança pública ou ao meio ambiente podem levar à retenção do veículo, transbordo dos produtos perigosos, recolhimento de certificados e outras sanções, conforme a gravidade do caso.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre a Resolução nº 5.998/2022

O que é a Resolução nº 5.998/2022?

A Resolução nº 5.998/2022 é uma norma da ANTT que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Brasil, estabelecendo novas regras e procedimentos para o setor.

Quais são as principais mudanças trazidas pela Resolução?

As principais mudanças incluem a atualização dos procedimentos de sinalização, requisitos de equipamentos e veículos, e as penalidades para infrações, além da introdução de novas Instruções Complementares.

Quem deve cumprir as exigências da Resolução?

Transportadores, expedidores, contratantes, destinatários e fabricantes de produtos perigosos devem cumprir as exigências da Resolução, cada um dentro de suas responsabilidades.

Quais são as penalidades por infrações à Resolução?

As penalidades incluem multas que variam de R$ 600,00 a R$ 5.000,00, dependendo da gravidade da infração. Infrações graves podem resultar em retenção de veículos e outras sanções.

Como deve ser feita a sinalização dos veículos que transportam produtos perigosos?

A sinalização deve ser clara, correta e mantida durante todo o transporte, sendo removida apenas após a limpeza e descontaminação dos veículos.

O que fazer em caso de acidente durante o transporte de produtos perigosos?

Em caso de acidente, o condutor deve utilizar os EPIs e equipamentos de emergência, comunicar imediatamente o transportador, o expedidor e as autoridades competentes, detalhando a ocorrência e os produtos envolvidos.

Quais documentos são necessários para o transporte de produtos perigosos?

Os veículos devem portar os certificados de inspeção e conformidade, além de documentos específicos relativos aos produtos transportados, conforme as Instruções Complementares anexas à Resolução.

Quando a Resolução nº 5.998/2022 entra em vigor?

A Resolução nº 5.998/2022 entra em vigor em 1º de junho de 2023, substituindo a Resolução nº 5.947/2021.

Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a Resolução nº 5.998/2022, entre em contato com nossa equipe de consultores da Legnet Gestão em Conformidade. Oferecemos consultoria especializada para ajudá-lo a entender e aplicar todas as exigências dessa nova regulamentação.