Resumo do Artigo
- Portaria MSP 256: Estabelece novos procedimentos para controle e fiscalização de produtos químicos pela Polícia Federal.
- Certificações Necessárias: Estabelece que todas as partes envolvidas devem possuir CRC e CLF, com exceções específicas.
- Produtos Isentos de Controle: Define categorias de produtos que não estão sujeitos ao controle, como medicamentos, cosméticos e alimentos.
- Regras de Rotulagem e Relatórios: Introduz novas regras para rotulagem e exige o envio mensal de relatórios de controle para a Polícia Federal.
- Data de Vigência: A nova portaria entra em vigor em 26/03/2019 e revoga a Portaria MJ 1.274/2003.
Introdução às Novas Regras
No dia 26 de dezembro de 2018, o Ministério da Segurança Pública publicou a Portaria MSP 256, que estabelece novas regras para o controle e fiscalização de produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal. Esta portaria visa atualizar e aprimorar as normas existentes, assegurando um controle mais rigoroso e eficaz sobre o manejo de produtos químicos no país.
Certificações e Documentação
Certificado de Registro de Controle (CRC) e Certificado de Licença de Funcionamento (CLF)
De acordo com a nova portaria, todas as partes envolvidas na manipulação de produtos químicos devem possuir o Certificado de Registro de Controle (CRC) e o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) ou Autorização Especial (AE). Este requisito aplica-se a cada estabelecimento, matriz, filial ou unidade descentralizada, e os certificados são específicos para cada CNPJ/CPF. Não é permitido utilizar um certificado para mais de uma unidade ou entidade.
Exceções ao Controle
O artigo 57 da portaria define quais produtos estão isentos de controle:
- Medicamentos: Produtos farmacêuticos com finalidade profilática, curativa, paliativa ou diagnóstica.
- Correlatos: Produtos usados em atividades médico-hospitalares, como substâncias e aparelhos para proteção da saúde.
- Saneantes: Produtos destinados à limpeza e desinfecção, como detergentes e desinfetantes.
- Cosméticos: Produtos para uso externo com fins estéticos ou de proteção.
- Produtos de Higiene: Produtos destinados ao asseio ou desinfecção corporal.
- Artigos de Perfumaria e Aromas: Produtos para odorização de pessoas ou ambientes.
- Alimentos e Bebidas: Substâncias destinadas à nutrição humana.
- Agrotóxicos: Produtos destinados ao controle de pragas e proteção de cultivos.
- Fertilizantes: Substâncias fornecedoras de nutrientes para plantas.
- Colas e Adesivos: Produtos usados para unir materiais.
- Tintas e Vernizes: Produtos para proteção e coloração de superfícies.
- Kits de Reagentes: Conjuntos para ensino, pesquisa e diagnóstico.
- Outros Produtos: Substâncias que, após análise técnica, não possuam propriedades para produção de drogas.
Regras de Rotulagem e Relatórios
Rotulagem
A nova portaria introduz regras específicas para a rotulagem de produtos químicos controlados. Os rótulos devem conter informações detalhadas sobre a composição, uso e precauções associadas ao produto. Esta medida visa garantir que todos os produtos químicos sejam identificados corretamente, facilitando o monitoramento e a fiscalização.
Envio de Mapas de Controle
Os estabelecimentos devem enviar à Polícia Federal mapas de controle com todas as informações sobre suas atividades com produtos químicos. Estes relatórios devem ser enviados até o décimo quinto dia de cada mês, garantindo que as autoridades recebam dados atualizados e possam realizar um controle eficaz.

Procedimentos para Renovação de Licença
O processo de renovação do Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) deve ser iniciado dentro dos últimos 60 dias de validade do certificado. Este prazo inclui a data de vencimento do documento, garantindo que os estabelecimentos possam manter sua conformidade sem interrupções.
Impactos e Desafios
Melhoria na Fiscalização
As novas regras têm o objetivo de melhorar a fiscalização e o controle sobre produtos químicos, aumentando a transparência e a eficácia das operações. A exigência de certificações específicas e a atualização contínua das informações permitirão um monitoramento mais rigoroso e a detecção precoce de irregularidades.
Desafios para os Estabelecimentos
Embora as novas regras visem aprimorar o controle, os estabelecimentos podem enfrentar desafios na adaptação às novas exigências. A necessidade de obter e manter certificações para cada unidade, bem como a exigência de envio mensal de relatórios, pode exigir ajustes significativos nos processos operacionais e administrativos.
Conclusão
A Portaria MSP 256 representa um avanço significativo no controle e fiscalização de produtos químicos no Brasil. Ao estabelecer novas regras para certificação, rotulagem e relatórios, a portaria busca garantir uma gestão mais segura e eficiente desses produtos. A implementação bem-sucedida dessas regras dependerá da colaboração entre os setores reguladores e as empresas, assegurando que os objetivos de segurança e controle sejam atingidos.
Para mais informações sobre as novas regras e orientações sobre a adaptação, os interessados devem consultar o site da Polícia Federal e acompanhar as atualizações regulamentares.
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