O que você vai ver:
- Introdução à Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 19/2017
- Procedimentos para Autorização Prévia e Alvará de Obra
- Cadastro de Uso de Água no Sistema de Outorga – SIOUT
- Exceções e Regras Específicas
- Validade dos Cadastros no Sistema de Outorga – SIOUT
- Condições e Prazos para Licenciamento Ambiental
- Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Autorização Prévia para Construção e Alvará de Obra no SIOUT
Introdução à Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 19/2017
A Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 19/2017 estabelece procedimentos e prazos transitórios para a autorização prévia de construção e para a emissão do alvará de obra, considerando a implantação do Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT). Este sistema é essencial para o controle e regulamentação do uso de recursos hídricos no estado, especialmente em projetos que envolvem açudes e barragens.
Procedimentos para Autorização Prévia e Alvará de Obra
Cadastro Inicial no Sistema SIOUT
Os empreendedores devem se cadastrar no Sistema de Outorga (SIOUT) e fornecer os dados das intervenções em recursos hídricos, como açudes e barragens, de forma online. Após a validação dos dados, o sistema emitirá um Comprovante de Cadastro de Uso da Água – 0003, numerado sequencialmente, que incluirá um link e um código QRCode para validação.
Obtenção da Autorização Prévia
O Cadastro de Uso de Água é o primeiro passo para obter a autorização prévia para construção ou o alvará de obra, conforme o caso. Este cadastro será emitido pelo Departamento de Recursos Hídricos (DRH), levando em conta as restrições e condicionantes estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 52.931/2016. No entanto, este cadastro não substitui a necessidade de completar posteriormente a solicitação do alvará de obra por meio do Sistema de Outorga – SIOUT.
Cadastro de Uso de Água no Sistema de Outorga – SIOUT
Exceções para Irrigação e Dessedentação Animal
Excepcionalmente, para os usos em irrigação e dessedentação animal, e considerando a necessidade de consolidação do Sistema de Outorga (SIOUT), o cadastro de uso de água dos reservatórios (açudes e barragens) dispensará, até 30 de junho de 2018, a necessidade de obtenção da autorização para construção e do alvará de obra. Essa dispensa é válida exclusivamente para fins de financiamento e licenciamento ambiental, substituindo temporariamente os documentos exigidos pela Resolução CONSEMA nº 323/2016, alterada pela Resolução CONSEMA nº 340/2017.
Exceções e Regras Específicas
Intervenções que Exigem Documentação Adicional
Existem exceções importantes ao disposto nos artigos 1º e 2º desta portaria, que requerem observação de procedimentos específicos e emissão de documentos conforme o caso:
- Açudes com volume de água armazenado superior a 5.000.000m³.
- Barragens com volume de água armazenado superior a 3.000.000m³.
- Intervenções em desacordo com a legislação ambiental vigente.
Para essas exceções, será necessário seguir os procedimentos estabelecidos no artigo 5º do Decreto Estadual nº 52.931/16 e na Resolução CONSEMA 323/2016, não sendo suficiente apenas o Comprovante de Cadastro de Uso da Água SIOUT – 0003.

Validade dos Cadastros no Sistema de Outorga – SIOUT
Validade dos Cadastros Realizados até a Data de Publicação
Os cadastros realizados no Sistema de Outorga (SIOUT) até a data de publicação da portaria serão considerados válidos para os fins mencionados. Não será necessária a repetição do cadastro, mas o usuário deve acessar o sistema para emissão do Comprovante de Cadastro de Uso da Água – 0003.
Condições e Prazos para Licenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental e Comprovante de Cadastro
Para instruir os processos de licenciamento ambiental de empreendimentos de irrigação ou para dessedentação animal, o Cadastro do Uso da Água SIOUT 003 deve ser acompanhado de uma declaração do empreendedor e do responsável técnico, afirmando que os reservatórios existentes ou a construir não se enquadram nas exceções previstas no artigo 3º desta portaria.
Penalidades por Informações Falsas
Caso sejam constatadas informações falsas relativas às dimensões ou classificações do reservatório, o pedido de licença ambiental poderá ser indeferido, resultando em sanções e a possível paralisação do empreendimento.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre a Autorização Prévia para Construção e Alvará de Obra no SIOUT
O que é o Sistema de Outorga (SIOUT)?
O Sistema de Outorga (SIOUT) é uma plataforma utilizada no Rio Grande do Sul para regular e controlar o uso de recursos hídricos, especialmente em projetos de construção como açudes e barragens.
O que é o Comprovante de Cadastro de Uso da Água – 0003?
É um documento emitido pelo SIOUT após o cadastro de intervenções em recursos hídricos. Ele é numerado sequencialmente e contém um link e um código QRCode para validação.
O Cadastro de Uso de Água substitui a autorização para construção?
Não, o Cadastro de Uso de Água é o primeiro passo para obter a autorização prévia, mas o alvará de obra ainda deve ser solicitado posteriormente por meio do Sistema de Outorga (SIOUT).
Quais são as exceções que exigem documentação adicional?
Exceções incluem açudes com volume de água superior a 5.000.000m³, barragens com volume superior a 3.000.000m³ e intervenções em desacordo com a legislação ambiental vigente.
Até quando posso utilizar o cadastro do SIOUT sem obter o alvará de obra?
Até 30 de junho de 2018, para projetos relacionados à irrigação e dessedentação animal, exclusivamente para fins de financiamento e licenciamento ambiental.
O que acontece se eu fornecer informações falsas no cadastro?
Se forem detectadas informações falsas, o pedido de licença ambiental poderá ser negado, resultando em sanções e possíveis consequências legais.
Preciso repetir o cadastro no SIOUT se já o fiz antes da publicação da portaria?
Não, cadastros realizados antes da publicação da portaria são válidos, mas é necessário acessar o sistema para emitir o Comprovante de Cadastro de Uso da Água – 0003.
Como proceder se meu projeto não se enquadra nas exceções?
Você deve seguir os procedimentos estabelecidos no artigo 5º do Decreto Estadual nº 52.931/16 e na Resolução CONSEMA 323/2016, além de obter os documentos necessários.
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