O que você vai ver:
- Introdução à Lei nº 14.457/22
- Objetivos e Principais Medidas do Programa Emprega + Mulheres
- Mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Prioridade para Mulheres com Filhos Pequenos
- Prevenção e Combate ao Assédio no Ambiente de Trabalho
- Alterações na CIPA e Novas Responsabilidades
- Perguntas Frequentes (FAQ) sobre a Lei nº 14.457/22
Introdução à Lei nº 14.457/22
A Lei nº 14.457, publicada em 22 de setembro de 2022, traz mudanças significativas no contexto trabalhista brasileiro, especialmente em relação à inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho. Essa lei institui o programa Emprega + Mulheres, que visa promover a aprendizagem profissional, apoiar os cuidados com filhos pequenos e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e inclusivo para as mulheres.
Objetivos e Principais Medidas do Programa Emprega + Mulheres
Inserção e Manutenção das Mulheres no Mercado de Trabalho
O Programa Emprega + Mulheres foi criado com o objetivo de facilitar a inserção e permanência das mulheres no mercado de trabalho. Entre as medidas previstas estão:
- Estímulo à Aprendizagem Profissional: Incentivar a qualificação das mulheres em áreas estratégicas, especialmente aquelas com menor participação feminina.
- Apoio ao Cuidado dos Filhos Pequenos: Implementar medidas que permitam às mulheres conciliar a carreira profissional com os cuidados familiares.
Flexibilização da Jornada de Trabalho
A lei prevê que mulheres com filhos de até seis anos terão prioridade no teletrabalho ou na flexibilização da jornada de trabalho, conforme acordado com a empresa. Essa medida busca facilitar o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal, garantindo que as mães possam desempenhar seus papéis familiares sem comprometer suas carreiras.
Mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Alterações na Licença-Maternidade
Uma das mudanças mais notáveis trazidas pela Lei nº 14.457/22 é a possibilidade de compartilhamento da licença-maternidade entre homens e mulheres. Isso permite que ambos os pais possam cuidar dos filhos recém-nascidos, promovendo a criação de vínculos afetivos e compartilhando as responsabilidades parentais.
Suspensão do Contrato de Trabalho para Qualificação
A lei também permite a suspensão do contrato de trabalho para que as mulheres possam se qualificar em áreas estratégicas ou de menor participação feminina. Os cursos de qualificação devem ser oferecidos pelo empregador, com prioridade para áreas como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação.

Prevenção e Combate ao Assédio no Ambiente de Trabalho
Medidas Contra o Assédio Sexual e Violência
A Lei nº 14.457/22 traz importantes medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. As empresas são obrigadas a incluir regras de conduta específicas em suas normas internas e a estabelecer procedimentos claros para o recebimento e acompanhamento de denúncias de assédio e violência.
Inclusão nas Normas Internas das Empresas
As empresas devem atualizar suas normas internas para incluir disposições que tratem especificamente do combate ao assédio sexual e outras formas de violência. Isso inclui a criação de canais seguros e confidenciais para que as denúncias possam ser feitas e acompanhadas de forma eficaz.
Alterações na CIPA e Novas Responsabilidades
Renomeação da CIPA
Uma das mudanças significativas introduzidas pela lei é a renomeação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que agora passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Essa mudança reflete a ampliação das responsabilidades da CIPA, que agora também deve atuar na prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho.
Prazo para Implementação das Novas Medidas
De acordo com o parágrafo 2º do Art. 23 da Lei nº 14.457/22, as empresas têm um prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor da lei para implementar as novas medidas de prevenção ao assédio e de atualização das normas internas.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre a Lei nº 14.457/22
O que é o Programa Emprega + Mulheres?
O Programa Emprega + Mulheres é uma iniciativa criada pela Lei nº 14.457/22 para promover a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, com foco em medidas de qualificação profissional e apoio aos cuidados com filhos pequenos.
Como a lei beneficia mulheres com filhos pequenos?
A lei dá prioridade no teletrabalho ou na flexibilização da jornada de trabalho para mulheres com filhos de até seis anos, permitindo um melhor equilíbrio entre a vida profissional e familiar.
O que muda na licença-maternidade com essa nova lei?
A nova lei permite o compartilhamento da licença-maternidade entre homens e mulheres, permitindo que ambos os pais participem ativamente dos cuidados com os filhos.
Quais são as novas responsabilidades da CIPA?
A CIPA foi renomeada para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e agora é responsável também por implementar medidas de prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho.
Quais medidas as empresas devem adotar para prevenir o assédio?
As empresas devem atualizar suas normas internas para incluir regras de conduta contra o assédio sexual e outras formas de violência, além de criar procedimentos claros para a denúncia e acompanhamento desses casos.
Qual é o prazo para as empresas implementarem as novas medidas?
As empresas têm um prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor da lei para implementar as medidas de prevenção ao assédio e atualizar suas normas internas.
A lei já está em vigor?
Sim, a Lei nº 14.457/22 entrou em vigor em 22 de setembro de 2022, na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quais áreas de qualificação são priorizadas pela lei?
A lei prioriza a qualificação das mulheres em áreas estratégicas como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação, visando aumentar a participação feminina nesses setores.
Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a Lei nº 14.457/22 e para implementar as novas medidas de prevenção ao assédio e apoio às mulheres no mercado de trabalho, entre em contato com a Legnet Gestão em Conformidade. Nossa equipe de consultores está pronta para ajudar sua organização a se adaptar a essas importantes mudanças legislativas.