Ibama Desobriga Inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) para Ato Declaratório Ambiental (ADA)

Ato Declaratório Ambiental (ADA)

O Ibama anunciou recentemente que, a partir do ciclo de 2020, os proprietários rurais que prestam informações ao Ato Declaratório Ambiental (ADA) não precisam mais estar inscritos no Cadastro Técnico Federal (CTF).

Este artigo detalha as mudanças introduzidas, explica como realizar a declaração no ADA, discute as implicações dessa desobrigação, e orienta sobre os prazos e procedimentos necessários para garantir a conformidade regulatória e os benefícios fiscais do Imposto Territorial Rural (ITR).

O Que é o Ato Declaratório Ambiental (ADA)?

O Ato Declaratório Ambiental (ADA) é um instrumento crucial para a gestão ambiental no Brasil, especialmente para proprietários rurais que desejam obter benefícios fiscais relacionados ao Imposto Territorial Rural (ITR). O ADA permite que os proprietários declarem áreas de suas propriedades que estão sendo utilizadas para fins de preservação ambiental, como Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs). A declaração dessas áreas pode resultar em descontos na alíquota do ITR, um imposto que incide sobre a propriedade rural.

Benefícios do Ato Declaratório Ambiental

O principal benefício de realizar a declaração do ADA é a redução da carga tributária através do desconto no ITR. Este benefício é concedido porque as áreas declaradas como de interesse ambiental são reconhecidas como essenciais para a preservação dos recursos naturais e, portanto, o governo incentiva sua conservação através de incentivos fiscais. Além disso, a declaração no ADA ajuda a fortalecer a imagem do proprietário como um gestor responsável, comprometido com a sustentabilidade ambiental.

Quem Deve Declarar no ADA?

Todos os proprietários de terras rurais que possuem áreas de interesse ambiental devem realizar a declaração no ADA. Isso inclui áreas de Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente (APPs), e outras áreas que sejam utilizadas para atividades de preservação ambiental. A declaração é uma forma de o proprietário rural demonstrar ao governo que essas áreas estão sendo mantidas de acordo com as diretrizes ambientais, o que pode levar a uma redução no ITR.

Entendendo a Desobrigação do CTF para o Ato Declaratório Ambiental (ADA)

O Que é o Cadastro Técnico Federal (CTF)?

O Cadastro Técnico Federal (CTF) é um registro obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades consideradas potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais. Ele é administrado pelo Ibama e é fundamental para monitorar e controlar essas atividades, assegurando que as práticas ambientais sejam sustentáveis e conforme a legislação vigente.

Por que o CTF foi Desobrigado para o ADA?

A decisão de desobrigar a inscrição no CTF para a declaração no ADA, anunciada pelo Ibama em 2020, baseia-se no entendimento de que as atividades relacionadas à manutenção de áreas de interesse ambiental, como Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs), não são atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. Portanto, essas atividades não requerem a inscrição no CTF, que é destinado a atividades que têm um impacto ambiental direto, como a extração de recursos naturais ou o manejo de resíduos perigosos.

Impacto da Desobrigação do CTF para Proprietários Rurais

A desobrigação do CTF simplifica significativamente o processo para os proprietários rurais que precisam declarar no ADA. Antes dessa mudança, era necessário que os proprietários se inscrevessem no CTF, o que envolvia um processo burocrático e a manutenção de uma série de obrigações administrativas. Com a desobrigação, o processo torna-se mais ágil e menos oneroso, permitindo que os proprietários se concentrem nas ações de preservação ambiental sem a necessidade de cumprir com exigências que não se aplicam diretamente às suas atividades.

Ato Declaratório Ambiental (ADA): Saiba como declarar áreas preservadas

Como Realizar a Declaração no Ato Declaratório Ambiental (ADA)

Passo a Passo para a Declaração no ADA

Realizar a declaração no ADA é um processo simples, mas que requer atenção aos detalhes para garantir que todas as informações sejam corretamente inseridas e que o proprietário possa usufruir dos benefícios fiscais oferecidos. Abaixo está um passo a passo para guiar os proprietários rurais:

  1. Criação do Perfil no Sistema do Ibama:
    • Acesse o site do Ibama e navegue até a seção “Login Serviços”.
    • Se você ainda não possui um perfil, clique em “Cadastre-se” e siga as instruções para criar uma nova conta.
    • Após a criação do perfil, faça o login no sistema.
  2. Acesso ao Ato Declaratório Ambiental (ADA):
    • Após realizar o login, vá até a área do usuário e selecione “ADA – Ato Declaratório Ambiental” na lista de serviços disponíveis.
    • Preencha o formulário eletrônico com todas as informações necessárias sobre as áreas de interesse ambiental em sua propriedade.
  3. Revisão e Submissão:
    • Revise todas as informações inseridas para garantir que não haja erros ou omissões.
    • Após a revisão, envie a declaração eletronicamente.

Cancelamento da Inscrição no CTF

Para os proprietários que estavam inscritos no CTF apenas para a realização da declaração no ADA, é possível cancelar essa inscrição. Esse cancelamento pode ser feito diretamente pelo sistema do Ibama, onde o proprietário poderá seguir as instruções específicas para encerrar o registro no CTF.

Dicas para Evitar Erros na Declaração

Erros na declaração podem resultar em problemas futuros, como a perda do benefício fiscal do ITR ou a necessidade de retificação da declaração. Para evitar isso, siga estas dicas:

  • Certifique-se de que todas as áreas de interesse ambiental estão corretamente identificadas e descritas no formulário do ADA.
  • Mantenha toda a documentação relacionada às áreas declaradas organizada e disponível, caso seja necessária para futuras verificações.
  • Verifique o prazo para submissão e não deixe para o último momento. Isso permite que você tenha tempo para corrigir quaisquer problemas que possam surgir.

Prazos Importantes para a Declaração do ADA em 2020

Data Limite para a Declaração

A data limite para a declaração do Ato Declaratório Ambiental (ADA) no ciclo de 2020 é 30 de setembro de 2020. É importante que todos os proprietários rurais cumpram esse prazo para garantir que possam usufruir dos benefícios fiscais oferecidos.

Consequências de Não Declarar no Prazo

Não realizar a declaração dentro do prazo pode ter consequências significativas. Entre as principais, destacam-se:

  • Perda do desconto no ITR: Proprietários que não realizarem a declaração no prazo estipulado não poderão usufruir do desconto na alíquota do ITR para o ano.
  • Penalidades administrativas: Embora a desobrigação do CTF reduza a carga burocrática, o não cumprimento dos prazos estabelecidos pode resultar em penalidades, como multas ou outras sanções impostas pelo Ibama.

Benefícios e Implicações da Desobrigação do CTF

Simplificação e Redução de Burocracia

A principal vantagem da desobrigação do CTF é a simplificação do processo de declaração no ADA. Com menos requisitos burocráticos, os proprietários podem focar na gestão de suas propriedades e no cumprimento das obrigações ambientais sem a necessidade de lidar com a carga adicional que o CTF representava.

Maior Foco na Preservação Ambiental

Ao eliminar a necessidade de inscrição no CTF para atividades que não são potencialmente poluidoras, o Ibama permite que os proprietários rurais concentrem seus esforços na preservação ambiental e no uso sustentável de suas terras. Isso reflete um alinhamento com as políticas de incentivo à conservação ambiental e ao uso responsável dos recursos naturais.

Impacto da Desobrigação nas Obrigações Tributárias

A desobrigação do CTF não altera as obrigações tributárias dos proprietários rurais. Eles ainda precisam declarar suas áreas de interesse ambiental corretamente para obter o desconto no ITR. No entanto, com menos exigências burocráticas, o processo de declaração torna-se mais direto, o que pode facilitar o cumprimento das obrigações tributárias.

Conclusão: Adequação às Mudanças na Declaração no ADA

As mudanças introduzidas pelo Ibama com a desobrigação da inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) para a realização da declaração no Ato Declaratório Ambiental (ADA) representam um passo significativo na simplificação das obrigações dos proprietários rurais. Ao tornar o processo menos burocrático, o Ibama incentiva a conservação ambiental e permite que mais proprietários se beneficiem dos descontos fiscais oferecidos pelo Imposto Territorial Rural (ITR). No entanto, é crucial que os proprietários compreendam totalmente essas mudanças e se mantenham em conformidade com todas as outras exigências legais.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre a Desobrigação do CTF para o ADA

1. O que é o Ato Declaratório Ambiental (ADA)?

O ADA é uma declaração que proprietários rurais fazem ao Ibama informando sobre áreas de interesse ambiental em suas propriedades, como Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs).

2. Por que o Ibama desobrigou a inscrição no CTF para o ADA?

O Ibama desobrigou a inscrição no CTF para o ADA porque as atividades de manutenção de áreas de interesse ambiental, como as declaradas no ADA, não são classificadas como potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.

3. Ainda preciso do CTF para outras atividades?

Sim, o CTF ainda é necessário para atividades que envolvem o uso de recursos naturais ou que são potencialmente poluidoras. A desobrigação se aplica apenas ao ADA.

4. Como faço para realizar a declaração no ADA?

Você deve acessar o site do Ibama, criar um perfil se ainda não tiver um, e seguir as instruções para realizar a declaração no ADA.

5. Posso cancelar minha inscrição no CTF se estava inscrito apenas para o ADA?

Sim, você pode cancelar sua inscrição no CTF se estava inscrito apenas para fins de prestação de informações no ADA.

6. Qual é o prazo para a declaração do ADA em 2020?

O prazo para a declaração no ciclo de 2020 é até 30 de setembro de 2020.

7. O que acontece se eu não declarar dentro do prazo?

Você poderá perder o desconto no ITR e poderá enfrentar penalidades administrativas.

8. Onde posso obter mais informações sobre o ADA e o CTF?

Para mais informações, visite a Legnet Gestão em Conformidade ou entre em contato com nossa equipe de consultores especializados.

Se você precisa garantir que sua propriedade esteja em conformidade com as exigências do Ibama e aproveitar os benefícios fiscais do ADA, entre em contato com a equipe de consultores da Legnet. Nossa experiência em gestão regulatória pode ajudá-lo a navegar pelas exigências legais de forma eficiente e segura.