Neste artigo, você vai aprender tudo sobre as recentes alterações na NR 12, a Norma Regulamentadora que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
Abordaremos as mudanças significativas, como a simplificação de exigências, novos prazos de implementação, e como essas alterações podem afetar sua empresa. Este conteúdo é essencial para gestores e profissionais de segurança do trabalho que precisam garantir a conformidade com a legislação brasileira.
O Que é a NR 12 e Por Que Ela é Importante?
Introdução à Norma Regulamentadora nº 12
A NR 12 é uma das Normas Regulamentadoras mais importantes no contexto da segurança do trabalho no Brasil. Originalmente criada na década de 1970, a norma estabelece requisitos mínimos para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos em diversas indústrias. Sua última grande revisão ocorreu em 2010, mas em 2019, novas alterações foram introduzidas com o objetivo de modernizar e simplificar a norma.
Importância da NR 12 para a Segurança no Trabalho
A NR 12 é fundamental para garantir que máquinas e equipamentos sejam utilizados de forma segura, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. A norma abrange desde a fase de projeto até a fabricação, importação, comercialização, e uso de máquinas, impondo uma série de requisitos técnicos que devem ser seguidos pelas empresas.
Alterações Recentes na NR 12: Principais Mudanças
Contexto e Objetivos das Alterações
Em 31 de julho de 2019, o governo brasileiro publicou novas alterações na NR 12 através da Portaria nº 916, com o objetivo de modernizar a norma e torná-la mais aplicável e menos onerosa para as empresas. A Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT/NR12) discutiu as mudanças para garantir que fossem realizadas em consenso entre trabalhadores, empregadores e governo.
Simplificação e Clareza nas Exigências
Uma das principais críticas à versão anterior da NR 12 era a complexidade de suas exigências, que muitas vezes geravam insegurança jurídica e dificultavam sua implementação pelas empresas. Com as novas alterações, o texto da norma foi simplificado, tornando-se mais claro e objetivo, o que facilita sua aplicação prática.
Flexibilidade para Adequação das Máquinas
As novas alterações também introduziram maior flexibilidade para a adequação das máquinas, especialmente no que diz respeito aos prazos de implementação. Isso permite que as empresas tenham mais tempo para se adaptar às exigências sem comprometer a segurança dos trabalhadores.
Destaques das Alterações na NR 12
Referências Técnicas e Medidas de Proteção
Antes:
12.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.
Depois:
12.1.1 Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.
Exclusões da Aplicação da Norma
Antes:
12.2 B Esta norma não se aplica às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal; expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos; ou classificados como eletrodomésticos.
Depois:
12.2 B e) Às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo ‘C’ nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável; f) Às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
Bloqueio e Sinalização
Antes:
Não havia definições claras sobre bloqueio e sinalização das máquinas enquanto aguardavam reparos ou desativação.
Depois:
12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização de máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
Alternativas Técnicas e Conformidade com Normas Internacionais
Antes:
12.1.9.1.1 Entende-se por alternativas técnicas existentes as previstas nesta NR e em seus Anexos, bem como nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis.
Depois:
12.1.9.2 Não é obrigatória a observação de novas exigências advindas de normas técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação das máquinas e equipamentos, desde que atendam à NR 12, publicada pela Portaria nº 197, de 17 de dezembro de 2010, seus anexos e suas alterações posteriores, bem como às normas técnicas vigentes à época de sua fabricação, importação ou adequação.
Conformidade com Normas Técnicas Nacionais e Internacionais
Antes:
As máquinas não precisavam seguir um padrão específico para conformidade com normas técnicas, o que gerava interpretações diversas e insegurança jurídica.
Depois:
12.1.11 As máquinas nacionais ou importadas fabricadas de acordo com a NBRISO13849, Partes 1 e 2, são consideradas em conformidade com os requisitos de segurança previstos nesta NR. 12.1.12 Os sistemas robóticos que obedeçam às prescrições das normas ABNTISO10218-1, ABNT ISO10218-2, da ISO/TS15066 e demais normas técnicas oficiais ou, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis, estão em conformidade com os requisitos de segurança previstos nesta NR.

Impactos das Alterações da NR 12 nas Empresas
Benefícios da Modernização da NR 12
As mudanças introduzidas pela nova NR 12 trazem diversos benefícios para as empresas. A simplificação das exigências e a clareza das normas reduzem a insegurança jurídica e facilitam a conformidade. Além disso, a flexibilização dos prazos para adequação das máquinas permite que as empresas façam as mudanças necessárias sem pressões indevidas, garantindo a continuidade operacional e a segurança dos trabalhadores.
Redução de Custos e Burocracia
A nova NR 12 também ajuda a reduzir os custos de conformidade, ao eliminar exigências consideradas excessivas ou desnecessárias. Com a diminuição da burocracia, as empresas podem focar em melhorar a segurança de suas operações de forma mais eficiente.
Desafios na Implementação
Apesar dos benefícios, a implementação das novas exigências pode apresentar desafios, especialmente para empresas que ainda não estavam totalmente em conformidade com a versão anterior da norma. É essencial que as empresas invistam em capacitação e consultoria especializada para garantir que todas as exigências sejam atendidas de forma adequada.
Como se Preparar para as Novas Exigências da NR 12
Avaliação e Planejamento
O primeiro passo para se adequar às novas exigências da NR 12 é realizar uma avaliação completa das máquinas e equipamentos em uso na empresa. Isso permitirá identificar quais adequações são necessárias e quais prazos devem ser seguidos. Com base nessa avaliação, deve-se elaborar um plano de ação detalhado, priorizando as mudanças mais críticas.
Capacitação dos Funcionários
Investir na capacitação dos funcionários é essencial para garantir que todos estejam cientes das novas exigências e saibam como operar as máquinas de acordo com os padrões de segurança estabelecidos. Cursos de treinamento e reciclagem devem ser realizados periodicamente.
Contratação de Consultoria Especializada
Empresas que têm dificuldade em interpretar e aplicar as novas exigências da NR 12 devem considerar a contratação de consultoria especializada em segurança do trabalho. Isso garantirá que todas as alterações sejam implementadas corretamente e dentro dos prazos estabelecidos.
Conclusão: A Nova NR 12 e o Futuro da Segurança no Trabalho
As recentes alterações na NR 12 representam um avanço significativo na regulamentação da segurança em máquinas e equipamentos no Brasil. Ao simplificar as exigências e oferecer maior clareza e flexibilidade, a nova norma facilita a conformidade das empresas, ao mesmo tempo em que mantém altos padrões de segurança para os trabalhadores. A Legnet Gestão em Conformidade está pronta para ajudar sua empresa a se adaptar a essas mudanças, garantindo que você continue a operar de forma segura e em conformidade com a legislação vigente.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre as Alterações na NR 12
1. O que é a NR 12?
A NR 12 é uma Norma Regulamentadora que estabelece requisitos mínimos para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos.
2. Quais foram as principais mudanças na NR 12?
As principais mudanças incluem a simplificação das exigências, maior clareza nas normas e flexibilização dos prazos para adequação das máquinas.
3. Como as alterações da NR 12 beneficiam as empresas?
As alterações reduzem a burocracia, diminuem os custos de conformidade e oferecem maior segurança jurídica para as empresas.
4. Quais são os desafios na implementação das novas exigências da NR 12?
Os desafios incluem a necessidade de capacitação dos funcionários, avaliação das máquinas em uso e contratação de consultoria especializada para garantir a conformidade.
5. Como as empresas devem se preparar para as novas exigências da NR 12?
As empresas devem realizar uma avaliação completa das máquinas, elaborar um plano de ação, investir em capacitação e considerar a contratação de consultoria especializada.
6. O que acontece se uma empresa não cumprir as exigências da NR 12?
O não cumprimento das exigências da NR 12 pode resultar em multas, interdições e outras penalidades aplicadas pela fiscalização do trabalho.
7. A nova NR 12 exige adequação imediata de todas as máquinas?
Não necessariamente. As empresas têm prazos estabelecidos para adequação, que variam conforme a complexidade das mudanças necessárias.
8. Onde posso obter mais informações sobre as alterações na NR 12?
Para mais informações sobre as alterações na NR 12 e como se adequar a elas, você pode consultar a Legnet Gestão em Conformidade, que oferece suporte especializado em segurança do trabalho.
Se você precisa de ajuda para garantir a conformidade da sua empresa com as novas exigências da NR 12, entre em contato com a equipe de consultores da Legnet. Nossa expertise em gestão de conformidade assegura que sua empresa esteja sempre em dia com as regulamentações mais recentes.