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04/10/2022 | Tempo de leitura: 2 minutos

As regras definitivas do programa “Emprega + Mulheres”, que promove a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho, por meio do estímulo à aprendizagem profissional e de medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos, já estão em vigor.

Foi publicada, na quinta-feira dia 22/09/2022, a Lei nº 14.457/22, que além de instituir o programa mencionado inicialmente, altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 11.770, de 9 de setembro de 2008, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.513, de 26 de outubro de 2011.

A Lei nº 14.457/22 que é resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.116 deste ano, dentre outros dispositivos, prevê que mulheres com filhos de até seis anos terão prioridade no teletrabalho ou a flexibilização da jornada mediante acordo com a empresa; a possibilidade de compartilhamento da licença maternidade entre homens e mulheres – o que permite o cuidado e a criação de vínculos afetivos com seus filhos; a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho para qualificação das mulheres em áreas estratégicas ou de menor participação feminina (cursos esses oferecidos pelo empregador, priorizando áreas como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação).

Outro ponto de extrema importância trazido pela Lei 14.457/22, trata de medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho, como por exemplo, a inclusão de regras de conduta e outras formas de violência nas normas internas da empresa e a fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias.

Além disso, a Lei altera também o nome da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. De acordo com o previsto no parágrafo 2º do Art. 23 da referida Lei, o prazo para adoção das medidas mencionadas é de 180 dias após a sua entrada em vigor.

A Norma entrou em vigor em 22 de setembro de 2022, data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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