ANP Divulga Requisitos Necessários à Autorização para Distribuição e Revenda de GLP

distribuição e revenda de GLP

O que você vai ver:

  • Introdução ao tema: Breve explicação sobre as novas resoluções da ANP.
  • Requisitos para distribuição de GLP: O que é necessário para operar na distribuição de GLP.
  • Requisitos para revenda de GLP: Obrigações legais para revendedores de GLP.
  • Principais impactos no mercado: Como essas resoluções afetam distribuidores e revendedores.
  • Perguntas frequentes (FAQ): Esclarecimentos sobre as principais dúvidas sobre a regulamentação de GLP.

Introdução às Resoluções da ANP sobre Distribuição e Revenda de GLP

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou duas resoluções importantes em 2016, estabelecendo novos requisitos para a distribuição e revenda de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). Essas medidas visam garantir que as operações estejam em conformidade com as normas de segurança e qualidade, protegendo tanto os distribuidores quanto os consumidores finais.

Requisitos para a Distribuição de GLP

A Resolução nº 49 de 30 de novembro de 2016 define os requisitos para que empresas possam atuar como distribuidoras de GLP. A atividade é considerada de utilidade pública e abrange vários aspectos essenciais para o setor.

Atividades Envolvidas na Distribuição de GLP

  • Aquisição de GLP de fornecedores autorizados.
  • Armazenamento em locais seguros e adequados.
  • Envazilhamento do gás em recipientes transportáveis.
  • Transporte e comercialização de GLP.
  • Controle de qualidade do produto antes da comercialização.
  • Prestação de assistência técnica ao consumidor.

Comercialização e Abastecimento de GLP

A resolução determina que a comercialização de GLP, assim como a operação de transvasamento e abastecimento a granel, somente poderão ser realizadas por distribuidoras devidamente autorizadas pela ANP. Além disso, essas atividades não podem ser terceirizadas, assegurando que apenas empresas qualificadas realizem os serviços, o que aumenta a segurança para os consumidores.

Cadastro e Atualização de Informações

Os distribuidores de GLP devem cadastrar e manter atualizadas as informações sobre todas as Centrais de GLP sob sua responsabilidade. Essas centrais são compostas por recipientes com capacidade nominal superior a 90 kg ou recipientes estacionários abastecidos diretamente no local de instalação.

  • Cadastro obrigatório: As empresas têm o prazo de 180 dias para cadastrar essas centrais em um sistema informatizado disponibilizado pela ANP.
  • Manutenção contínua: É necessário atualizar as informações regularmente para manter a conformidade.

Requisitos para a Revenda de GLP

A Resolução nº 51 de 30 de novembro de 2016 estabelece os requisitos necessários para a revenda de GLP. Assim como na distribuição, a atividade de revenda é considerada de utilidade pública e envolve diversas obrigações legais.

Atividades de um Revendedor de GLP

  • Aquisição de recipientes transportáveis de GLP com capacidade de até 90 kg.
  • Armazenamento adequado dos recipientes.
  • Transporte e venda ao consumidor final.
  • Fornecimento de assistência técnica aos clientes.

Requisitos Legais para a Revenda de GLP

  • A revenda de GLP só pode ser realizada por pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras.
  • A empresa deve obter uma autorização de revenda junto à ANP, e atender permanentemente às disposições da resolução.

O ponto de revenda deve seguir as normas de segurança estabelecidas pela Norma ABNT NBR 15514:2007 para o armazenamento de recipientes transportáveis de GLP.

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Impactos das Resoluções no Mercado de GLP

As resoluções da ANP trazem mudanças significativas para o mercado de GLP, impactando tanto os distribuidores quanto os revendedores. Essas regulamentações reforçam a segurança das operações e aumentam a transparência no setor, garantindo que apenas empresas devidamente qualificadas e autorizadas possam exercer essas atividades.

Os principais impactos incluem:

  • Aumento da segurança: Com a proibição da terceirização de determinadas atividades, como o abastecimento a granel, há um maior controle de qualidade e segurança no setor.
  • Conformidade com normas: As empresas precisam se adequar às novas exigências, o que pode demandar investimentos em infraestrutura e treinamento.
  • Fiscalização: A ANP reforça o controle sobre as atividades de distribuição e revenda de GLP, garantindo que todas as operações sejam realizadas dentro da legalidade.

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Perguntas Frequentes (FAQs)

O que é a Resolução nº 49 da ANP?

A Resolução nº 49 da ANP estabelece os requisitos necessários para que uma empresa possa atuar como distribuidora de GLP no Brasil, incluindo normas de segurança, armazenamento e comercialização.

Quem pode realizar a distribuição de GLP?

Somente empresas que possuem autorização da ANP podem realizar a distribuição de GLP, e elas devem seguir todos os requisitos estabelecidos na resolução para garantir a conformidade com as normas vigentes.

O que é a Resolução nº 51 da ANP?

A Resolução nº 51 da ANP define as regras para a revenda de GLP, incluindo a aquisição, armazenamento, transporte e venda de recipientes de até 90 kg de GLP.

Quais são os requisitos para revender GLP?

Para revender GLP, a empresa deve ser uma pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, obter uma autorização da ANP e seguir todas as normas de armazenamento e comercialização.

Quais são as normas de segurança para o armazenamento de GLP?

O armazenamento de recipientes transportáveis de GLP deve seguir as orientações da Norma ABNT NBR 15514:2007, que estabelece requisitos mínimos para garantir a segurança do processo.

Como o cadastro das Centrais de GLP deve ser realizado?

Os distribuidores de GLP devem cadastrar suas centrais através de um sistema informatizado disponibilizado pela ANP, atualizando as informações sempre que necessário.

Qual é o prazo para cadastrar as Centrais de GLP?

As empresas têm até 180 dias após a disponibilização do sistema pela ANP para cadastrar suas centrais de GLP.

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