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09/10/2018 | Tempo de leitura: 3 minutos

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) foi criado para ser um documento para preenchimento com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa.

A Previdência brasileira garante benefício especial para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. A especialidade permite o benefício mais cedo, após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da espécie de agente nocivo que o trabalhador esteve exposto.

A principal função é comprovar à perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as condições de trabalho de uma pessoa para habilitá-la ou não aos benefícios trabalhistas, em especial o auxílio-doença.

A Instrução Normativa nº 45 também estabelece outras três finalidades:

  • Oferecer provas ao trabalhador para que ele garanta todos os direitos decorrentes da relação de trabalho, seja ele individual ou difuso e coletivo;
  • Oferecer provas à empresa, organizando as informações de forma individual ao longo dos anos para evitar ações judiciais indevidas provenientes de trabalhadores insatisfeitos;
  • Fornecer uma base de informações fidedignas para os administradores públicos e privados, que pode ser utilizada para desenvolver ações de vigilância sanitária, epidemiológica e políticas em saúde coletiva.

Com a entrada em vigor do eSocial, o PPP se integra ao sistema do eSocial e passa a ser eletrônico, fato que padronizará as informações.
Desta forma, será modificada a forma de elaboração da PPP onde as empresas utilizarão vários eventos do eSocial, para descrever as atividades desempenhadas pelo empregado. Por conseguinte essas informações servirão de base para compor o PPP.

O PPP com o eSocial terá um novo formato, isto é, dentro do ambiente do eSocial existem vários eventos relacionados com a área de segurança do trabalho.

Com a implementação do eSocial todos os empregadores precisarão elaborar o PPP independente da atividade e da exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos, sendo inclusive obrigatório informar os agentes ergonômicos e mecânicos no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Os empregados deverão ter suas atividades desempenhadas informadas no eSocial por meio do PPRA, PCMSO e LTCAT. Destaca-se que as empresas precisarão também informar no eSocial o último ASO emitido ao empregado e com isso, informar todos os atestados que possivelmente forem emitidos.

No curso de tempo do empregado dentro da empresa, o eSocial deverá ser alimentado com dados que ajudará a formar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Portanto, é obrigação da empresa manter os dados do trabalhador sempre atualizado, pois todo o seu histórico laboral servirá de contribuição para formar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dentro do ambiente do eSocial.

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