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A NOVA NR 1 PGR - GRO ENTROU EM VIGOR A PARTIR DE 03/01/2022!

O PGR - GRO É UMA PODEROSA FERRAMENTA DE GESTÃO DE RISCOS QUE VISA ADEQUAR AS EXIGÊNCIAS DA NOVA NR 1, ADOTANDO UMA METODOLOGIA CONSOLIDADA PARA IDENTIFICAR, AVALIAR E CONTROLAR OS RISCOS EXISTENTES, PARA UM COMPLETO GESTÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS, SENDO ESTES ASSOCIADOS AOS RESPECTIVOS GRUPOS HOMOGÊNEOS DE EXPOSIÇÃO (GHE) PARA ALIMENTAR O INVENTÁRIO DE RISCOS CONTIDO NO PGR - GRO, SENDO POSSÍVEL GERAR RELATÓRIOS GRÁFICOS E ESTATÍSTICAS DE FORMA INTELIGENTE, GARANTINDO A GESTÃO DE RISCOS DE ACORDO COM A NOVA NR 1.

Nós ligamos para você

Quais as vantagens?

  • Indicadores de gestão.
  • Metodologia Própria para identificar, avaliar e controlar os riscos existentes;
  • Permite associação dos GHE (grupo homogêneo de exposição) por riscos classificados;
  • Relatórios personalizados com estatísticas e gráficos associados.

Suporte às Normas

  • Norma Regulamentadora – NR 1 – PGR-GRO
  • Norma Regulamentadora - NR 9

O PGR - GRO trata de todo escopo da Gestão de Riscos Ocupacionais de forma ampla por estabelecimento da Empresa. Ele deve constituir, ou seja, formar um PGR - Programa de Gestão de Riscos, que, por sua vez, vai estabelecer um plano de ação para minimizar os riscos identificados no inventário de riscos.

O PGR também deverá estar integrado com outros planos e programas previstos na legislação de segurança e medicina do trabalho. A figura abaixo ilustra melhor o conceito e diferença de nível hierárquico dos novos conceitos sob a ótica da nova NR 1.

PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DO PGR - GRO

A partir de 3 de janeiro de 2022, inicia-se a vigência da nova NR 1 e, consequentemente, a obrigatoriedade do Programa de Gestão de Riscos – PGR por estabelecimento.

E O PPRA, COMO FICA?

Com a adoção do PGR - GRO, o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais não terá mais validade a partir de 3 de janeiro de 2022, e será substituído pelo PGR - Programa de Gestão de Riscos.

OBJETIVO DO PGR - GRO

O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento, utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.

ABRANGÊNCIA DO PGR - GRO

A Gestão dos Riscos Ocupacionais (GRO) abrange todas as atividades e ambientes de trabalho da organização. Todos os tipos de perigos e riscos são considerados no Programa de Gestão de Riscos (PGR).

FIQUE ATENTO:

  • O GRO (Gestão de Riscos Ocupacionas) NÃO deve ser usado para a caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas (NR 15 e NR 16);
  • O PGR (Programa de Gestão de Riscos) NÃO substitui o LTCAT. São documentos com finalidades diferentes.

ESTRUTURA DA GESTÃO DE RISCOS OCUPACIONAIS - PGR-GRO

INVENTÁRIO DE RISCOS PGR - GRO

O inventário de riscos ocupacionais terá como base os dados da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais. O inventário de riscos do PGR - GRO deve contemplar, pelo menos, estas informações:

  • Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
  • Caracterização das atividades;
  • Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos;
  • Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da Norma Regulamentadora NR 17, Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
  • Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

PLANO DE AÇÃO PGR - GRO

Com o plano de ação é possível avaliar se as ações estão sendo efetivas ou não e, caso negativo, ajustar os processos necessários para melhorar a Gestão de Riscos em sua Empresa.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Para atender as necessidades da nova NR 1 e, consequentemente, atuar de acordo com os novos princípios da Gestão de Riscos Ocupacionais com o Programa de Gestão de Riscos (PGR - GRO) as organizações contratadas devem fornecer ao contratante o Inventário de Riscos Ocupacionais específicos de suas atividades que são realizadas nas dependências da contratante.

A dispensa prevista nesta Norma é aplicável quanto à obrigação de elaboração do PGR (Programa de Gestão de Riscos) e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI, ME e EPP das demais disposições previstas em NR.

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS

PORTARIA SEPRT N 6.730 DE 09/03/2020
“Art. 3º Estabelecer que, enquanto não houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações digitais prevista nos subitens 1.8.4 e 1.8.6 do Anexo I desta Portaria, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no estabelecimento para fazer jus ao tratamento diferenciado”.

TERCEIRIZAÇÃO DE GESTÃO (OUTSOURCING)

Além da implantação do Sistema, nosso time de especialista está pronto para assumir a Gestão de todos os Riscos para a NR 1 da sua empresa.