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29/11/2019 | Tempo de leitura: 4 minutos

O Ministério da Defesa publicou, através da Portaria nº 147 – COLOG, de 21/11/2019, procedimentos administrativos para o exercício de atividades com explosivos e seus acessórios e produtos que contêm nitrato de amônia

Ficou instituído o Sistema de Controle de Explosivos (SICOEX), no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (SisFPC), com a finalidade de realizar o controle de explosivos, obter informações sobre explosivos, expedir autorizações de aquisição de explosivos e de prestação de serviço de detonação e emitir relatórios gerenciais e estratégicos sobre explosivos.

As empresas que fabricam, importam, exportam, comercializam, utilizam e prestam serviços envolvendo explosivos devem documentar os demonstrativos de entrada e de saída de explosivos por meio do SICOEX.

Dentre os procedimentos dispostos na Portaria 147 destacamos as informações abaixo:

Para a fabricação, a instalação de fábricas de explosivos deve obedecer à política de desenvolvimento urbano de competência dos municípios e a outros dispositivos legais pertinentes.

Os explosivos fabricados no Brasil devem ser marcados seguindo o previsto no anexo D da citada portaria. As áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente. A gravação deve ser armazenada pelo período mínimo de trinta dias.

A comercialização de explosivos poderá ser efetivada para as pessoas registradas no Exército que exerçam atividades com esses produtos. Para a comercialização de explosivos para as pessoas que não possuem registro depende de autorização específica da fiscalização de produtos controlados.

É de responsabilidade da pessoa que comercializa explosivos verificar, por meio da conferência do registro no Exército, se o registro do adquirente está válido e/ou se ele tem autorização específica para adquirir explosivos.

É de responsabilidade do adquirente de explosivos verificar, por meio da conferência do registro no Exército, se a pessoa que comercializa esses produtos tem autorização do Exército para essa atividade.

Além das prescrições gerais para o transporte rodoviário devem ser seguidas as orientações do anexo E desta portaria para o transporte de explosivos.

O transporte conjunto de tipos diferentes de explosivos pode ser realizado conforme seu grupo de compatibilidade, de acordo com o anexo F.

Os depósitos de explosivos deverão ter permanente monitoramento eletrônico. A gravação do monitoramento dos depósitos deve ser armazenada pelo período mínimo de trinta dias.

Os depósitos de explosivos devem atender aos requisitos de segurança aplicados nesta Portaria.

A aquisição de explosivos por pessoas registradas no Exército que exerçam atividades com explosivos será autorizada por meio de requerimento ao SICOEX.

A autorização para aquisição de explosivos está condicionada à existência de local de armazenagem, próprio ou terceirizado, registrado no Exército, ressalvado quando tratar-se de aquisição para emprego imediato.

A empresa autorizada a realizar atividades com explosivos deve possuir funcionário designado especificamente como responsável pela segurança de explosivos.

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