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14/09/2018 | Tempo de leitura: 2 minutos

A Portaria n° 05 publicada em 13 de setembro de 2018, do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental (DECONT) define os conceitos e procedimentos para o Licenciamento Ambiental de Atividades Industriais no âmbito do Município de São Paulo e estabelece a documentação necessária para autuação do respectivo processo administrativo.

Todos os requerimentos feitos a partir da data de instauração do licenciamento ambiental eletrônico de atividades industriais seguirão o procedimento específico desta modalidade de licenciamento. Os requerimentos anteriores a essa data seguirão o procedimento previsto para o licenciamento ambiental via processo administrativo físico.

Licença Ambiental em São Paulo

A solicitação para obtenção de Licença Ambiental via processo administrativo, doravante chamado de licenciamento ambiental, deverá ser feita pessoalmente, no setor de protocolo da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente.

O Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença, em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares.

Os pedidos de esclarecimentos e de complementação da documentação, considerando a complexidade de cada caso, serão realizados mediante comunicados denominados Comunique-se, com prazo para atendimento de até 30 (trinta) dias a contar da publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

Para as empresas que possuam uma licença ambiental emitida pela CETESB, e solicitam a renovação ou regularização da Licença Ambiental de Operação no município, caso a atividade desenvolvida pela empresa não for permitida pela legislação de uso e ocupação do solo vigente, poderá ser viabilizada a análise de licenciamento ambiental desde que apresentem Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada.

Ressalta-se também que o Certificado de Dispensa de Licença Ambiental possui validade indeterminada e não necessitará de renovação, caso a empresa mantenha como características de suas atividades o conteúdo declarado no processo administrativo de sua solicitação.

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