ACESSE O LEGNET 🔒

15/07/2021 | Tempo de leitura: ~1 minuto

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA prorrogou a validade das Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs) 483/2021 e 484/2021, que dispõem sobre medidas excepcionais e temporárias para flexibilizar emergencialmente as exigências sanitárias relacionadas ao registro e importação de medicamentos e produtos essenciais ao enfrentamento da Covid-19. 

De acordo com informações da Agência, as Normas decorrem e são motivadas pela atual situação pandêmica nacional, que resulta em incremento do consumo desses produtos e consequente risco de desabastecimento.

Conforme a publicação, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 484/2021 que dispõe sobre procedimentos temporários e extraordinários para a autorização em caráter emergencial, de medicamentos anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e outros medicamentos hospitalares usados para manutenção da vida de pacientes no enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2) foi prorrogada até 31 de dezembro de 2021.

Já a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 483/2021 que dispõe de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação de dispositivos médicos novos e medicamentos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência relacionada ao SARS-CoV-2, foi prorrogada até 14 de setembro de 2021.

A ANVISA destaca ainda que os fluxos excepcionais previstos na RDC 483/2021 foram aperfeiçoados pela RDC 489/2021 e o rol de produtos foi ampliado pela RDC 516/2021, incluindo dois antibióticos (polimixina B e sulfametoxazol/trimetropina).

Sistema de Gestão Integrada LegNet

ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001