Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 29 de junho de 2020, a Resolução Normativa nº 458, que dispõe sobre a regulamentação da cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a infecção pelo Coronavírus (COVID-19), em cumprimento a determinação judicial proferida.
A decisão judicial para inclusão dos testes sorológicos para o novo Coronavírus na cobertura obrigatória pelos planos de saúde atende a Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco.
Dessa forma, os exames sorológicos para pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM se tornam de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado os seguintes quadros clínicos:
Destaca-se que em março deste ano, já havia sido publicada a Resolução Normativa nº 453, de 12 de março de 2020, incluindo na cobertura obrigatória dos planos de saúde, o exame RT-PCR, que identifica a presença do material genético do vírus, com coleta de amostras da garganta e do nariz. O teste, no entanto, não consegue detectar infecções em estágio inicial ou depois da cura da doença.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar emitiu nota dizendo que a Resolução será cumprida pelas operadoras associadas, mas que considera a incorporação “inadequada”, pois os testes sorológicos não tem a “acurácia do RT-PCR, exame já coberto pelos planos de saúde”.
Portanto, podem fazer o teste: