Resumo do Artigo
Este artigo aborda a prorrogação dos novos textos das Normas Regulamentadoras (NRs) 01, 07, 09, 18 e 37, que inicialmente estavam previstas para vigorar em agosto de 2021, mas tiveram sua vigência estendida para janeiro de 2022. Entenda o impacto desta mudança, as oportunidades para as empresas se adequarem às novas exigências legais e os detalhes das normas que sofreram alterações. Além disso, destacamos a importância do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e outras adaptações que os empreendimentos devem considerar para estar em conformidade.
Introdução às Normas Regulamentadoras Prorrogadas
O Governo Federal, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, anunciou a prorrogação dos novos textos de quatro Normas Regulamentadoras essenciais para a saúde e segurança do trabalho no Brasil. Inicialmente previstas para entrar em vigor em 2 de agosto de 2021, essas normas agora só serão obrigatórias a partir de 3 de janeiro de 2022. Essa extensão do prazo foi oficializada pela Portaria SEPRT nº 8873 de 23 de julho de 2021, oferecendo mais tempo para que as empresas se adaptem às novas exigências.
Quais Normas Regulamentadoras Foram Prorrogadas?
A prorrogação abrange quatro Normas Regulamentadoras específicas, cada uma focada em diferentes aspectos da saúde e segurança do trabalho. Além disso, alguns subitens da NR 37 também foram incluídos nesta prorrogação. Abaixo, detalhamos cada uma dessas normas:
Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
- Aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020.
- Estabelece os requisitos gerais para a prevenção e o gerenciamento de riscos ocupacionais.
- Introduz o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), uma metodologia essencial para identificar, avaliar e controlar riscos no ambiente de trabalho.
Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- Aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 9 de março de 2020.
- Enfoca a preservação da saúde dos trabalhadores por meio de um acompanhamento médico regular.
- Define os exames obrigatórios e as diretrizes para o controle da saúde ocupacional.
Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
- Aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020.
- Tem como objetivo avaliar e controlar a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde, promovendo um ambiente de trabalho seguro.
Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
- Aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.
- Foca nas condições de segurança e saúde específicas para a indústria da construção, um dos setores com maior índice de acidentes de trabalho.
Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
- Aprovada pela Portaria MTB nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018.
- Alguns subitens relacionados à segurança e saúde no trabalho em plataformas de petróleo também tiveram a vigência prorrogada.

Impacto da Prorrogação nas Empresas
A prorrogação oferece uma janela adicional para as empresas revisarem e adaptarem seus processos e procedimentos internos de acordo com as novas regulamentações. Este período é crucial para garantir a conformidade e evitar futuras penalidades. A seguir, discutimos os impactos específicos e como as empresas podem se preparar:
Oportunidade de Adequação e Treinamento
- Capacitação dos funcionários sobre as novas exigências das NRs.
- Atualização de documentos e processos internos, especialmente os relacionados ao PGR e ao PCMSO.
- Revisão dos planos de segurança, considerando os novos requisitos para controle de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos.
Benefícios da Adequação Proativa
- Redução de riscos de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.
- Prevenção de multas e sanções legais ao demonstrar conformidade com as normas atualizadas.
- Melhoria na imagem e reputação da empresa, ao mostrar compromisso com a saúde e segurança dos colaboradores.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Um Foco Importante
Uma das principais mudanças trazidas pela nova NR 01 é a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Este programa visa a identificação, avaliação e controle de riscos ocupacionais, sendo uma ferramenta essencial para garantir a segurança no ambiente de trabalho.
Componentes Essenciais do PGR
- Identificação de Perigos: Identificar todos os possíveis perigos que possam afetar a saúde e segurança dos trabalhadores.
- Avaliação de Riscos: Avaliar o nível de risco associado a cada perigo identificado.
- Medidas de Controle: Definir e implementar medidas para eliminar ou mitigar os riscos identificados.
- Monitoramento e Revisão: Manter o acompanhamento contínuo dos riscos e revisar o PGR periodicamente para assegurar sua eficácia.
Como as Empresas Devem se Preparar para a Conformidade com as Novas NRs?
Preparar-se para as novas exigências requer um esforço coordenado entre as equipes de recursos humanos, segurança do trabalho e jurídico. Abaixo, destacamos os principais passos para garantir a conformidade:
Passos para Adequação
- Realizar um diagnóstico completo dos riscos ocupacionais atuais na empresa.
- Desenvolver ou revisar o PGR, assegurando que todas as etapas do programa sejam abrangidas.
- Capacitar os gestores e funcionários sobre as novas normativas e suas responsabilidades.
- Investir em tecnologia e ferramentas que facilitem a implementação e monitoramento do PGR.
- Consultoria especializada, como a oferecida pela Legnet, para garantir que todas as exigências legais sejam plenamente atendidas.
Conclusão
A prorrogação da vigência dos novos textos das Normas Regulamentadoras 01, 07, 09, 18 e alguns subitens da NR 37 representa uma oportunidade valiosa para as empresas revisarem seus procedimentos e garantirem a conformidade com as regulamentações de saúde e segurança do trabalho. Com a nova data de vigência marcada para 3 de janeiro de 2022, é essencial que as organizações aproveitem esse prazo para se preparar adequadamente, implementando o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e assegurando a saúde e segurança dos seus colaboradores.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre a Prorrogação das Normas Regulamentadoras
1. Por que o Governo prorrogou a vigência das novas Normas Regulamentadoras?
A prorrogação visa oferecer mais tempo para que as empresas se adaptem às novas exigências legais, promovendo uma transição mais tranquila e evitando sobrecarga de adaptações de última hora.
2. Quais Normas Regulamentadoras tiveram sua vigência prorrogada?
As NRs 01, 07, 09, 18 e alguns subitens da NR 37 tiveram sua vigência prorrogada, com as novas exigências entrando em vigor em 3 de janeiro de 2022.
3. O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
O PGR é um programa que identifica, avalia e controla riscos no ambiente de trabalho, sendo obrigatório segundo a nova redação da NR 01.
4. Quais são os principais componentes do PGR?
O PGR deve incluir a identificação de perigos, avaliação de riscos, implementação de medidas de controle e monitoramento contínuo dos riscos.
5. Como as empresas devem se preparar para as novas NRs?
As empresas devem realizar diagnósticos de riscos, revisar ou desenvolver o PGR, capacitar seus funcionários e investir em tecnologia de monitoramento e controle de riscos.
6. Quais são as vantagens de se adequar às novas NRs?
A conformidade com as novas NRs reduz os riscos de acidentes de trabalho, melhora a saúde dos colaboradores, previne multas e promove uma imagem positiva da empresa.
7. A prorrogação das NRs afeta todas as empresas?
Sim, a prorrogação afeta todas as empresas que são obrigadas a seguir as Normas Regulamentadoras em questão, especialmente aquelas que operam nos setores cobertos pelas NRs prorrogadas.
8. Onde posso encontrar mais informações sobre as novas NRs?
Informações detalhadas podem ser encontradas no site do Governo Federal ou consultando especialistas em conformidade e segurança do trabalho, como a equipe da Legnet.
Para garantir que sua empresa esteja em total conformidade com as novas exigências das Normas Regulamentadoras, entre em contato com a Legnet. Nossa equipe de consultores está pronta para auxiliar no desenvolvimento e implementação de estratégias de conformidade e segurança do trabalho.