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NR-35: Portaria 1680/2025 e o novo Anexo 3 — Escadas Individuais

Aqui apresentamos as mudanças trazidas pela Portaria 1680, publicada em 2 de outubro de 2025, que adicionou o Anexo 3 à NR-35, regulamentando o uso de escadas individuais. Até então, esse tipo de equipamento não possuía regras específicas tão detalhadas. A nova regulamentação passa a valer em 1º de janeiro de 2026 e estabelece prazos e requisitos de segurança para escolha, marcação, inspeção e uso.

Prazos e marcações obrigatórias

  • 1º/01/2026: início da vigência do Anexo 3 da NR-35.
  • 4/01/2027: prazo final para que escadas portáteis recebam marcações obrigatórias, contendo: fabricante, CNPJ, data de fabricação, carga máxima e informações de isolamento elétrico.

Análise de riscos antes da escolha e uso

Antes da escolha e utilização de uma escada, é indispensável realizar análise de riscos. Essa análise deve considerar o tipo adequado de escada, as condições do ambiente, fatores ergonômicos e as medidas de prevenção necessárias.

Hierarquia de acesso

  1. Acesso direto ao solo.
  2. Rampas ou escadas coletivas.
  3. Escadas de inclinação elevada.
  4. Por último, escada fixa vertical.

Treinamento e técnica dos três pontos

  • Trabalhadores devem ser capacitados para inspecionar escadas e aplicar a técnica dos três pontos de contato.
  • Em altura superior a 2 metros, sistemas de proteção contra quedas devem ser utilizados.
  • A técnica dos três pontos: manter sempre dois pés e uma mão, ou um pé e duas mãos, em contato com a escada.

Tipos de escadas regulados

  • Escadas marinheiro: critérios de largura, espaçamento entre degraus, continuidade dos montantes e exigência de sistemas de proteção contra quedas.
  • Escadas portáteis (apoio e tipo abre/fecha): novas exigências de marcações obrigatórias e inspeções periódicas.

Responsabilidades

  • Empresas: revisar procedimentos, atualizar treinamentos, inspecionar e adequar equipamentos às novas regras.
  • Trabalhadores: participar das capacitações, seguir a hierarquia de acesso, utilizar EPIs e inspecionar escadas antes do uso.

Conclusão

O objetivo central da Portaria 1680 e do Anexo 3 da NR-35 é aumentar a segurança do trabalhador, garantindo análises de risco adequadas, formação apropriada e inspeções constantes do ambiente e dos equipamentos. Revisar processos e treinar equipes é essencial para a conformidade e a prevenção de quedas.

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