NR-37: Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo – Requisitos e Aplicações

NR-37

O que você vai ver:

  • O que é a NR-37: Introdução e principais pontos da norma.
  • Objetivo da NR-37: Por que a NR-37 foi criada e sua importância para a segurança e saúde no trabalho em plataformas de petróleo.
  • Requisitos específicos da NR-37: Detalhamento dos subitens e prazos.
  • Impacto da NR-37 para as empresas: Como as operadoras devem se adaptar.
  • FAQs sobre a NR-37: Perguntas frequentes e respostas para as principais dúvidas.

Introdução à NR-37: Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

A NR-37 foi aprovada pelo Ministério do Trabalho (MTB) em 21 de dezembro de 2018, sendo publicada no Diário Oficial da União. Ela estabelece requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho em plataformas de petróleo operando nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).

Criação da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT)

Com a publicação da NR-37, foi instituída a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT), que tem como principal objetivo acompanhar a implementação e aplicação da norma, garantindo que as plataformas de petróleo cumpram os requisitos estabelecidos.

Objetivo da NR-37: Por que Ela é Importante?

O objetivo central da NR-37 é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em plataformas de petróleo, minimizando riscos e promovendo um ambiente de trabalho adequado. Essa norma aborda desde as condições estruturais das plataformas até os procedimentos operacionais, englobando também aspectos de condições de vivência e saúde ocupacional.

Requisitos da NR-37: O Que as Empresas Devem Atender?

A NR-37 inclui uma série de requisitos específicos para garantir a segurança no ambiente de trabalho. Abaixo, detalhamos os principais pontos de atenção.

Subitens Importantes da NR-37

  • 37.14.3.1 “c”: As instalações sanitárias devem dispor de água tratada, quente e fria, exceto para vasos e mictórios.
  • 37.14.3.1 “l”: Instalação de tomadas de energia elétrica junto aos lavatórios nas áreas de convivência.
  • 37.14.3.2 “d”: As instalações sanitárias para uso coletivo devem estar situadas a, no máximo, 150 metros no plano horizontal e 10 metros no vertical.
  • 37.14.5.3: A cozinha deve estar conectada ao refeitório por meio de portas distintas ou passadores de pratos.
  • 37.16.4 “a”: A climatização dos camarotes deve ter controle individual da temperatura do ar condicionado.

Exceções para Modificações Estruturais

A NR-37 prevê que, em casos onde as modificações estruturais sejam incompatíveis tecnicamente com as áreas disponíveis ou que possam comprometer a segurança da plataforma, a concessionária pode apresentar um projeto técnico alternativo. Este projeto deve ser encaminhado à Superintendência Regional do Trabalho (SRTb) para aprovação.

Prazos de Adequação

A NR-37 determina prazos específicos para adequação:

  • Prazo de 2 anos: Itens como 37.8.10.1, 37.12.5, e 37.14.6.1 devem ser implementados dentro desse período.
  • Prazo de 3 anos: Itens mais complexos, como o 37.13.5.1 e 37.15.1.4, possuem um prazo maior para cumprimento.

Possibilidade de Extensão de Prazos

Em caso de necessidade de prazo adicional, a operadora deve solicitar formalmente ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho (DSST) com uma justificativa fundamentada, dois meses antes do término do prazo estabelecido.

Impacto da NR-37 para Operadoras de Plataformas

requisitos NR-37

A aplicação da NR-37 exige um alto nível de adaptação por parte das empresas que operam plataformas de petróleo. O descumprimento das regras pode resultar em penalidades graves, além de riscos significativos para a segurança dos trabalhadores.

Adoção de Soluções Alternativas

Em alguns casos, onde as mudanças exigidas pela NR-37 possam comprometer a integridade ou segurança da plataforma, é possível apresentar soluções alternativas para avaliação da SRTb. No entanto, essas soluções devem ser tecnicamente justificadas e passar por um processo de aprovação tripartite.

FAQs sobre a NR-37: Perguntas Frequentes

O que é a NR-37?

A NR-37 é uma norma regulamentadora que define os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência a bordo de plataformas de petróleo operando nas Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB).

Qual é o principal objetivo da NR-37?

O objetivo da NR-37 é garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os trabalhadores de plataformas de petróleo, minimizando riscos e melhorando as condições de vivência a bordo.

O que é a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT)?

A CNTT foi criada para acompanhar a implementação da NR-37 e garantir que as empresas cumpram com os requisitos da norma de forma adequada e eficaz.

Quais são os principais prazos para adequação à NR-37?

A NR-37 estabelece prazos de 2 a 3 anos para a adequação de diferentes itens, dependendo da complexidade das mudanças exigidas.

O que acontece se uma plataforma não puder cumprir os requisitos da NR-37?

Caso uma plataforma não possa cumprir os requisitos devido a limitações estruturais ou de segurança, a empresa pode apresentar um projeto técnico alternativo para análise e aprovação da SRTb.

Quais são os requisitos relacionados às instalações sanitárias a bordo?

As instalações sanitárias devem seguir regras específicas, como a disponibilização de água quente e fria, distâncias máximas para acesso, e a proporção de sanitários para o número de trabalhadores.

Como a climatização dos camarotes deve ser gerida?

A climatização dos camarotes, tanto permanentes quanto provisórios, deve ser feita com controle individual da temperatura do ar condicionado, conforme o item 37.16.4 “a”.

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