O que você vai ver:
- O que é o Cadastro de Veículo em Frota para Transporte Internacional?
- Regras para Capacidade de Carga da Frota
- Consequências para Empresas com Licença Suspensa ou Vencida
- Comprovação de Viagens entre Brasil e Peru
- Dispensa de Comprovação para Veículos Recentemente Cadastrados
- Penalidades e Exclusão de Veículos da Frota
- Fila de Espera para Habilitação ou Modificação de Frota
- Conclusão e Ação Prática
- FAQ – Perguntas Frequentes sobre o Cadastro de Veículo para Transporte Rodoviário Internacional
O que é o Cadastro de Veículo em Frota para Transporte Internacional?
O Cadastro de Veículo em Frota para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas entre o Brasil e o Peru é um processo regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Este cadastro é necessário para que as empresas habilitadas possam operar legalmente no transporte internacional de cargas entre os dois países. A regulamentação estabelece limites, requisitos e procedimentos que as transportadoras devem seguir para manter seus veículos autorizados a operar nesse trajeto internacional.
Regras para Capacidade de Carga da Frota
As empresas habilitadas para prestar serviços de transporte rodoviário internacional de cargas entre o Brasil e o Peru devem observar um limite específico para a capacidade total de carga de sua frota. Este limite corresponde a até 10% do valor da cota bilateral estabelecida entre os dois países. Isso significa que a empresa deve gerenciar cuidadosamente sua frota para garantir que não exceda essa capacidade, mantendo-se dentro dos limites legais estabelecidos pelas autoridades brasileiras e peruanas.
Consequências para Empresas com Licença Suspensa ou Vencida
Empresas de transporte que tenham sua licença complementar suspensa ou que permaneçam com a licença vencida por um período superior a 180 dias terão seus veículos automaticamente excluídos do sistema de transporte rodoviário entre Brasil e Peru. Essa exclusão implica na impossibilidade de utilizar os veículos para o transporte internacional até que a situação da licença seja regularizada.
Comprovação de Viagens entre Brasil e Peru
A qualquer momento, a ANTT pode solicitar que a empresa transportadora comprove a realização de pelo menos uma viagem com mercadorias entre o Brasil e o Peru nos últimos 12 meses para cada veículo habilitado em sua frota. Esta comprovação deve ser realizada por meio do envio eletrônico de uma cópia do Conhecimento Internacional do Transporte Rodoviário (CRT), que deve demonstrar claramente a movimentação de carga no período solicitado.
Dispensa de Comprovação para Veículos Recentemente Cadastrados
A empresa está dispensada de apresentar a comprovação de viagens para veículos que tenham sido cadastrados nos últimos 12 meses a partir da data da solicitação. Além disso, veículos do tipo Caminhão Trator com 2 eixos e aqueles cadastrados como Veículo de Apoio Operacional também estão isentos dessa exigência. Isso facilita o processo de gestão de frota para empresas que adquiriram novos veículos recentemente ou que utilizam veículos específicos para operações de apoio.
Penalidades e Exclusão de Veículos da Frota
Se, após 30 dias da solicitação da ANTT, a empresa não comprovar a realização do transporte internacional de cargas entre o Brasil e o Peru pelo veículo específico, este poderá ser excluído da frota. Além da exclusão, a empresa pode enfrentar outras penalidades decorrentes dessa situação. A ANTT notificará tanto a empresa quanto o organismo competente sobre a exclusão do veículo, garantindo a transparência do processo.

Fila de Espera para Habilitação ou Modificação de Frota
Caso uma empresa solicite a habilitação de novos veículos ou a modificação de sua frota e a quantidade de cotas disponíveis esteja esgotada no momento da análise, a solicitação ficará em uma fila de espera. A ANTT publicará essa fila em seu site, onde constará a identificação da empresa e a capacidade de carga solicitada. O atendimento à solicitação dependerá da disponibilidade de cotas e da ausência de outras solicitações anteriores na fila.
Conclusão e Ação Prática
O cadastro de veículos para o transporte rodoviário internacional de cargas entre o Brasil e o Peru é um processo que exige atenção e conformidade com as normas estabelecidas pela ANTT. As empresas devem gerenciar suas frotas com cuidado, garantindo que estejam em conformidade com as exigências de capacidade de carga, comprovação de viagens e licenciamento. O não cumprimento dessas normas pode resultar na exclusão de veículos e outras penalidades, afetando a capacidade operacional da empresa.
Se sua empresa precisa de assistência para garantir a conformidade com as exigências da ANTT ou para otimizar seus processos de transporte internacional, entre em contato com a Legnet Gestão em Conformidade. Nossa equipe de consultores especializados está pronta para ajudar. Visite nosso site para mais informações.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre o Cadastro de Veículo para Transporte Rodoviário Internacional
1. O que é o Cadastro de Veículo em Frota para Transporte Rodoviário Internacional?
O cadastro é um processo regulamentado pela ANTT que permite que empresas habilitadas operem no transporte rodoviário internacional de cargas entre o Brasil e o Peru.
2. Qual é o limite de capacidade de carga permitido para a frota?
As empresas podem manter uma capacidade total de carga correspondente a até 10% do valor da cota estabelecida bilateralmente entre Brasil e Peru.
3. O que acontece se a licença da empresa estiver suspensa ou vencida?
Se a licença estiver suspensa ou vencida por mais de 180 dias, a frota da empresa será excluída do sistema de transporte rodoviário entre Brasil e Peru.
4. Como a empresa deve comprovar a realização de viagens internacionais?
A empresa deve enviar eletronicamente à ANTT uma cópia do Conhecimento Internacional do Transporte Rodoviário (CRT) para comprovar a movimentação de carga nos últimos 12 meses.
5. Quais veículos estão dispensados de apresentar comprovação de viagens?
Veículos cadastrados nos últimos 12 meses, Caminhões Tratores com 2 eixos e Veículos de Apoio Operacional estão dispensados de comprovação.
6. O que acontece se a empresa não comprovar a viagem dentro do prazo?
O veículo será excluído da frota e a empresa pode enfrentar outras penalidades conforme as regras da ANTT.
7. O que é a fila de espera para habilitação ou modificação de frota?
Se não houver cotas disponíveis para habilitação ou modificação da frota, a solicitação da empresa ficará em uma fila de espera publicada no site da ANTT.
8. Onde posso obter mais informações sobre o cadastro de veículos para transporte internacional?
Mais informações podem ser obtidas entrando em contato com a Legnet Gestão em Conformidade ou visitando nosso site.