Critérios para Definição de Derivações, Captações e Lançamentos de Efluentes Insignificantes

Resolução nº 1.940

Resumo do Artigo

Neste artigo, você encontrará:

  • Visão Geral da Resolução nº 1.940: Entenda os objetivos e a importância desta regulamentação.
  • Critérios de Insignificância: Descubra quais atividades relacionadas à água são consideradas insignificantes e isentas de outorga.
  • Exclusões e Condições Especiais: Saiba em que situações a classificação de insignificância não se aplica.
  • Procedimentos para Solicitação e Formalização: Conheça o processo para solicitar outorga e formalizar a regularidade.
  • Impacto e Importância da Regulamentação: Veja como a Resolução nº 1.940 afeta a gestão de recursos hídricos e exemplos práticos.
  • Perguntas Frequentes (FAQ): Obtenha respostas para as dúvidas mais comuns sobre a Resolução.

Introdução

A Resolução nº 1.940, publicada em 30 de outubro de 2017, estabelece diretrizes detalhadas para a definição e gestão de derivações, captações e lançamentos de efluentes insignificantes em corpos d’água de domínio da União. Este documento é fundamental para compreender quais atividades relacionadas ao uso dos recursos hídricos estão sujeitas a regulamentações e quais podem ser tratadas como insignificantes.

Este artigo explora os critérios definidos pela resolução, detalha os procedimentos de formalização e examina a importância dessa regulamentação para a gestão sustentável dos recursos hídricos.

Critérios para Derivações, Captações e Lançamentos Insignificantes

Definição de Usos Insignificantes

A Resolução nº 1.940 classifica certos usos de recursos hídricos como insignificantes, o que significa que não estão sujeitos às exigências de outorga, desde que atendam aos critérios específicos estabelecidos:

  • Derivações e Captações:
    • Captações de Água: Igualmente ou inferiores a 86,4 m³/dia.
    • Lançamentos de Efluentes: Com carga máxima de DBO5,20 igual ou inferior a 1,0 kg/dia e um volume máximo de 216,0 m³/dia (para efluentes com temperatura superior à do corpo hídrico e inferior a 40°C).
  • Corpos Hídricos Não Relacionados no Anexo I:
    • Aplicam-se exceções quando a Resolução específica da ANA dispuser em sentido diverso.
  • Atendimentos Emergenciais:
    • Uso Emergencial: Destinado ao atendimento de atividades de interesse público, desde que fundamentado tecnicamente pela ANA.
  • Uso Temporário:
    • Uso de Curta Duração: Que não se estabelece como uso permanente, conforme fundamentação técnica da ANA.

Exclusões e Condições Especiais

A Resolução nº 1.940 estabelece que as seguintes situações não se aplicam ao tratamento de usos insignificantes:

  • Deliberações do CNRH:
    • Se o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) deliberar de forma diferente.
  • Comprometimento do Corpo Hídrico:
    • Quando o comprometimento quantitativo ou qualitativo do corpo hídrico estiver acima de 95%.

Procedimentos para Solicitação e Formalização

  • Solicitação de Outorga:
    • O enquadramento do uso como insignificante deve ser realizado pela ANA através do Sistema Federal de Regulação de Usos – Regla. A solicitação pode ser processada automaticamente, conforme previsto na Resolução nº 1.939, de 30 de outubro de 2017.
  • Declaração de Regularidade:
    • Os usos insignificantes são formalizados por meio de uma Declaração de Regularidade de Usos da Água emitida pela ANA. Esta declaração produz efeitos legais perante terceiros e em caso de exigências de órgãos ou entidades públicas.

Impacto e Importância da Regulamentação

Importância da Gestão de Recursos Hídricos

A correta definição e regulamentação dos usos insignificantes são essenciais para:

  • Proteção Ambiental: Garantir que o uso dos recursos hídricos não comprometa a qualidade e a quantidade da água disponível.
  • Sustentabilidade: Promover a gestão sustentável dos corpos d’água, evitando sobrecarga e degradação dos ecossistemas aquáticos.
  • Segurança Jurídica: Fornecer um quadro legal claro para atividades relacionadas à água, evitando conflitos e promovendo a conformidade com as regulamentações.

Exemplos de Aplicação Prática

  • Indústrias e Agricultura: Setores que utilizam água para processos de produção e irrigação podem se beneficiar da compreensão dos critérios de uso insignificante para planejar suas atividades de forma eficiente.
  • Comunidades Locais: Para comunidades que dependem de recursos hídricos para consumo e atividades diárias, entender essas regulamentações pode ajudar a garantir o uso responsável e sustentável da água.
gestão de recursos hídricos

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é a Resolução nº 1.940?

A Resolução nº 1.940, de 30 de outubro de 2017, estabelece critérios para definição de derivações, captações e lançamentos de efluentes insignificantes em corpos d’água de domínio da União.

Quais são os critérios para que um uso seja considerado insignificante?

Para ser considerado insignificante, deve-se observar limites específicos para captação de água, carga de efluentes e volume de lançamento, conforme detalhado na Resolução.

Quais captações são isentas de outorga?

Captações iguais ou inferiores a 86,4 m³/dia são isentas de outorga, desde que atendam aos critérios estabelecidos.

Como é formalizada a regularidade para usos insignificantes?

A regularidade é formalizada através de uma Declaração de Regularidade de Usos da Água emitida pela ANA.

O que deve ser feito se o comprometimento do corpo hídrico estiver acima de 95%?

Se o comprometimento estiver acima de 95%, o uso insignificante não se aplica e podem ser exigidas regulamentações adicionais.

Quais são as condições para o uso emergencial?

O uso emergencial deve atender a atividades de interesse público e ser fundamentado tecnicamente pela ANA.

O que acontece se a Resolução da ANA contradizer a Resolução nº 1.940?

Em casos de contradição, a Resolução específica da ANA prevalecerá sobre os critérios gerais estabelecidos.

Como solicitar a outorga para usos insignificantes?

A solicitação deve ser feita através do Sistema Federal de Regulação de Usos – Regla e pode ser processada automaticamente, conforme previsto na Resolução nº 1.939.

Conclusão

A Resolução nº 1.940 desempenha um papel fundamental na gestão dos recursos hídricos no Brasil, estabelecendo critérios claros para atividades consideradas insignificantes. Compreender e seguir essas diretrizes é essencial para garantir a sustentabilidade e a eficiência no uso da água.

Quer garantir que sua empresa está em conformidade com as regulamentações de uso da água? A equipe da Legnet Gestão em Conformidade está pronta para ajudar. Entre em contato conosco para obter consultoria especializada sobre regulamentações e práticas recomendadas para a gestão de recursos hídricos. Não deixe de assegurar a conformidade e a sustentabilidade de suas operações—fale conosco hoje mesmo!