Resumo do Artigo
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamentou as operações civis de drones através do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017 (RBAC-E nº 94/2017). Esta regulamentação complementa as normas estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), definindo diretrizes específicas para o uso seguro e responsável de drones e aeromodelos no Brasil.
O Papel do RBAC-E nº 94/2017 na Regulação de Drones
O RBAC-E nº 94/2017 da ANAC estabelece as bases para a operação segura de aeronaves não tripuladas, classificando-as em duas categorias principais:
- Aeromodelos: Drones usados para fins recreativos e de lazer.
- Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA): Drones usados para fins comerciais, institucionais ou experimentais.
Principais Diretrizes do Regulamento
Distância de Segurança e Operação
De acordo com o regulamento da ANAC, tanto os aeromodelos quanto as RPA devem ser operados em áreas que garantam uma distância mínima de 30 metros horizontais de pessoas que não estejam cientes ou envolvidas com a operação. Essa medida visa proteger a segurança das pessoas e evitar possíveis acidentes.
- Limitação de Equipamentos por Piloto: Cada piloto remoto só pode operar um drone por vez, garantindo maior controle e segurança nas operações.
Requisitos para Operação de Aeromodelos
Para quem deseja operar aeromodelos, as normas são relativamente simples, mas é essencial cumpri-las rigorosamente:
- Aeromodelos com Peso Até 250 Gramas: Não precisam ser cadastrados na ANAC. Essa categoria abrange drones menores e de menor risco.
- Operações em Linha de Visada Visual: Aeromodelos que operam até 400 pés acima do nível do solo devem ser cadastrados na ANAC. Nesse caso, o piloto remoto deve possuir licença e habilitação adequadas. Isso garante que o operador tenha o conhecimento necessário para manejar o drone com segurança.
Integração com as Normas do DECEA e ANATEL
Além das diretrizes da ANAC, os operadores de drones no Brasil também devem observar as regras estabelecidas pelo DECEA e pela ANATEL:
- DECEA: Responsável pelo controle do espaço aéreo, o DECEA estabelece zonas de voo, restrições e procedimentos para garantir que as operações de drones não interfiram com aeronaves tripuladas e outras atividades aéreas.
- ANATEL: Regula o uso das frequências de rádio utilizadas para comunicação e controle dos drones, assegurando que não haja interferência com outros serviços de telecomunicação.

Benefícios das Regras para Operadores de Drones
As regras definidas pela ANAC no RBAC-E nº 94/2017 trazem diversos benefícios para os operadores de drones:
- Segurança Aérea: As normas ajudam a minimizar o risco de colisões e acidentes, tanto no solo quanto no espaço aéreo.
- Clareza Regulatória: Com regras claras, operadores sabem exatamente o que é permitido e o que não é, facilitando o cumprimento das leis.
- Responsabilidade: Ao exigir licença e habilitação para certos tipos de operação, a ANAC garante que apenas operadores qualificados estejam controlando drones, aumentando a segurança de todos.
Considerações Finais
A regulamentação das operações civis de drones pela ANAC através do RBAC-E nº 94/2017 é um passo crucial para integrar essas aeronaves não tripuladas no espaço aéreo brasileiro de maneira segura e organizada. Com essas regras, o Brasil demonstra seu compromisso em acompanhar a evolução tecnológica ao mesmo tempo em que protege a segurança pública e a integridade do espaço aéreo.
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FAQ: Perguntas Frequentes sobre as Regras de Operação de Drones no Brasil
1. O que é o RBAC-E nº 94/2017?
O RBAC-E nº 94/2017 é um regulamento estabelecido pela ANAC que define as regras para a operação de drones e aeronaves não tripuladas no Brasil, complementando as normas do DECEA e da ANATEL.
2. Qual a diferença entre aeromodelos e RPA?
Aeromodelos são drones usados para fins recreativos e de lazer, enquanto as RPA são usadas para fins comerciais, institucionais ou experimentais.
3. Preciso registrar meu drone na ANAC?
Se seu drone pesa até 250 gramas, não é necessário registrá-lo. Drones que operam acima de 400 pés ou que têm um peso maior precisam ser cadastrados e seu operador deve ter licença e habilitação.
4. Quais são as responsabilidades do DECEA e da ANATEL na operação de drones?
O DECEA é responsável pelo controle do espaço aéreo, enquanto a ANATEL regula as frequências de rádio usadas para comunicação e controle dos drones.
5. Posso operar mais de um drone ao mesmo tempo?
Não, cada piloto remoto só pode operar um drone por vez, conforme as regras da ANAC, para garantir a segurança da operação.
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