Foi publicada a Portaria GM/MMA n.º 1.479, de 10 de outubro de 2025, que estabelece os procedimentos para análise e transição de projetos e programas do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) para o Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris (PACM). Esta portaria representa um passo importante na regulamentação do mercado de carbono no Brasil, alinhando nosso país às diretrizes internacionais sob a égide da UNFCCC.
Principais pontos
- A Autoridade Nacional Designada (AND), exercida pelo MMA em coordenação com o MRE, será responsável pela análise e aprovação dos pedidos de transição.
- Os pedidos devem ser encaminhados à UNFCCC pelos participantes, vedado o envio direto ao MMA.
- Estabelece consulta pública por formulário eletrônico disponível por pelo menos 15 dias.
- Prevê consulta a órgãos federais e estaduais envolvidos, com prazo de 15 dias para manifestação.
- A aprovação pela AND não garante transição automática nem emissão de créditos (A6.4ERs), que dependerão de análise final pela UNFCCC e de regras específicas para transferência internacional (ITMOs).
Transparência e governança
A portaria reforça a transparência e a participação social, com todas as decisões e informações sendo publicizadas no site do MMA. Um avanço significativo para a governança climática e para a atuação do Brasil no mercado global de carbono.