Publicada Lei que Estabelece a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas

Política Nacional de Pisos Mínimos

Neste artigo, você entenderá os principais pontos da Lei 13.703/2018, que estabelece a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Explicaremos como essa lei impacta o setor de transporte rodoviário, os detalhes sobre a responsabilidade da ANTT, a metodologia de cálculo dos pisos mínimos e as obrigações para transportadores e contratantes. Este guia é essencial para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas exigências legais. Continue lendo para aprender como essa lei afeta as operações de transporte e as consequências de não cumpri-la.

O que você vai ver:

  • Política Nacional de Pisos Mínimos: O que é e Como Funciona
  • Responsabilidades da ANTT na Implementação dos Pisos Mínimos
  • Detalhes dos Cálculos dos Pisos Mínimos
  • Obrigações das Empresas e Transportadores
  • Consequências de Não Cumprir a Lei 13.703/2018

Política Nacional de Pisos Mínimos: O que é e Como Funciona

A Lei 13.703/2018 estabelece a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, uma regulamentação que visa garantir uma base justa de valores para o transporte rodoviário de cargas em todo o território nacional. A política foi criada a partir da conversão da Medida Provisória 832/2018 e tem como objetivo principal assegurar que os custos operacionais do transporte sejam adequadamente cobertos pelos valores de frete estabelecidos.

Responsabilidades da ANTT na Implementação dos Pisos Mínimos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é a entidade responsável pela implementação e fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos. Entre as suas obrigações estão:

  • Publicação Semestral: A ANTT deve publicar, no início de cada semestre, os pisos mínimos de frete e a planilha com os valores calculados.
  • Cálculo dos Pisos Mínimos: Os valores do frete mínimo devem ser calculados com base no quilômetro rodado por eixo carregado, considerando as distâncias e especificidades das cargas.
  • Atualização dos Valores: Caso a norma não seja publicada nos prazos estabelecidos, os valores anteriores permanecem válidos, ajustados pelo IPCA ou outro índice que o substitua.

Detalhes dos Cálculos dos Pisos Mínimos

Os pisos mínimos de frete são calculados para refletir os custos operacionais totais do transporte. A regulamentação da ANTT prioriza os custos referentes ao óleo diesel e pedágios, que são componentes significativos nas operações de transporte. Estes valores devem garantir que as condições mínimas para a realização dos serviços de transporte sejam atendidas, evitando que transportadores trabalhem com margens inviáveis.

Obrigações das Empresas e Transportadores

A Lei 13.703/2018 impõe diversas obrigações para empresas de transporte e transportadores autônomos:

  • Contrato de Frete: Toda operação de transporte deve ser acompanhada por um documento que especifique as partes envolvidas, detalhes da carga, forma de pagamento, e o valor do frete. Esse documento deve ser registrado junto à ANTT.
  • Portabilidade do Documento: O motorista deve portar o documento durante o transporte, comprovando que a operação está em conformidade com a regulamentação.
  • Proibição de Acordos em Desacordo: É proibida a celebração de acordos ou convenções que estabeleçam valores de frete inferiores aos pisos mínimos estipulados pela ANTT.

Consequências de Não Cumprir a Lei 13.703/2018

O não cumprimento da Lei 13.703/2018 pode trazer sérias consequências para as empresas e transportadores, incluindo:

  • Multas e Penalidades: Empresas que celebrarem contratos de frete abaixo do piso mínimo podem ser multadas.
  • Irregularidade nas Operações: A falta de conformidade com a lei pode resultar na irregularidade das operações de transporte, o que pode gerar problemas legais e operacionais.

Para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a Lei 13.703/2018, entre em contato com a Legnet Gestão em Conformidade. Nossa equipe de consultores está pronta para ajudar sua empresa a adaptar-se às novas exigências legais de forma eficiente.

Perguntas Frequentes

1. Quem é obrigado a seguir a Lei 13.703/2018?

Todos os transportadores rodoviários de cargas, sejam empresas ou transportadores autônomos, devem seguir a Lei 13.703/2018.

2. O que acontece se uma empresa pagar abaixo do piso mínimo?

A empresa poderá ser penalizada com multas e outras sanções pela ANTT.

3. Como são calculados os pisos mínimos?

Os pisos mínimos são calculados com base no quilômetro rodado, levando em consideração os custos operacionais, especialmente diesel e pedágios.

4. Com que frequência os pisos mínimos são atualizados?

Os pisos mínimos são atualizados semestralmente, com publicações até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano.

5. É possível negociar fretes abaixo do piso mínimo?

Não. A negociação de fretes abaixo do piso mínimo é proibida por lei.

6. O que deve constar no contrato de frete?

O contrato deve incluir informações sobre as partes envolvidas, carga, origem e destino, forma de pagamento e o valor do frete, entre outros detalhes.

7. Qual é a função da ANTT em relação à Lei 13.703/2018?

A ANTT é responsável por calcular, publicar e fiscalizar o cumprimento dos pisos mínimos de frete.

8. Como posso garantir que minha empresa está em conformidade com a lei?

Entre em contato com a Legnet Gestão em Conformidade para obter assistência na adaptação às novas exigências legais.

Para saber mais ou contratar nossos serviços, acesse Legnet e fale com nossos consultores especializados.