Resumo do Artigo
Neste artigo, você encontrará:
- Revisão da NORMAM 31: Detalhes sobre a 1ª Revisão aprovada pela DHN.
- Alterações Importantes: Principais modificações introduzidas pela nova revisão.
- Impacto das Novas Regras: Como as mudanças afetam o pagamento da Tarifa de Utilização de Faróis (TUF) para plataformas e navios.
- Procedimentos e Exceções: Informações sobre a cobrança para cruzeiros marítimos e portos nacionais.
- Perguntas Frequentes (FAQ): Respostas para dúvidas comuns sobre a revisão da NORMAM 31.
Introdução
A Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) aprovou a 1ª Revisão da NORMAM 31, conforme publicado na Portaria nº 137 em 3 de agosto de 2016. Esta revisão introduz alterações significativas nas normas para o recolhimento da Tarifa de Utilização de Faróis (TUF), impactando diversos aspectos do processo para plataformas e navios. Este artigo explora as principais mudanças, seus impactos e as novas regras estabelecidas pela revisão.
Alterações Importantes na NORMAM 31
Inclusão do Pagamento da TUF para Plataformas Autopropulsadas
- Novidade: A revisão inclui o pagamento da TUF para plataformas autopropulsadas com mais de 1.000 TPB (Toneladas de Peso Bruto).
- Objetivo: Garantir que plataformas de grande porte também contribuam para a manutenção e operação dos faróis.
Modificação no Procedimento de Cobrança para Cruzeiros Marítimos
- Nova Regra: A alínea i no item 0107 determina que:
- Cruzeiros Internacionais: Se um navio de passageiros realizar um cruzeiro marítimo incluindo portos internacionais, será considerado como partida para o exterior.
- Retorno ao Brasil: No retorno ao Brasil, será necessário pagar novamente a tarifa para dois portos nacionais do início e dois portos nacionais do final de cada período ininterrupto de permanência.
Procedimentos e Requisitos
- Portos Nacionais: Os novos critérios de cobrança visam assegurar a cobertura das despesas relacionadas à utilização dos serviços de faróis nos portos nacionais durante a permanência do navio.
- Documentação: As plataformas e navios devem estar atentos às novas exigências e garantir o cumprimento das obrigações para evitar penalidades.
Impacto das Novas Regras
Efeito sobre Plataformas Autopropulsadas
A inclusão das plataformas autopropulsadas no pagamento da TUF representa um ajuste importante, buscando maior equidade na contribuição para o sistema de sinalização marítima.
Repercussões para Cruzeiros Marítimos
Para operadores de cruzeiros marítimos, a nova regra implica em uma revisão dos procedimentos de cobrança e planejamento financeiro para cobrir as taxas de utilização dos faróis durante os períodos em que o navio estiver em portos nacionais.
Procedimentos e Exceções
Formalização e Cumprimento
- Documentação Necessária: Plataformas e navios devem atualizar suas documentações e garantir a conformidade com as novas regras estabelecidas pela revisão.
- Acompanhamento: Acompanhe as publicações oficiais e mantenha-se atualizado sobre possíveis mudanças e orientações adicionais da DHN.

Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é a NORMAM 31?
A NORMAM 31 são as Normas da Autoridade Marítima para o Recolhimento da Tarifa de Utilização de Faróis (TUF), estabelecendo as regras para cobrança e pagamento dessa tarifa.
Quais são as principais alterações na Revisão 1 da NORMAM 31?
A revisão inclui a cobrança da TUF para plataformas autopropulsadas com mais de 1.000 TPB e modifica o procedimento de cobrança para cruzeiros marítimos, estabelecendo novas regras para portos nacionais.
Como a nova regra afeta as plataformas autopropulsadas?
Plataformas autopropulsadas agora estão sujeitas ao pagamento da TUF, ampliando a cobertura da tarifa para mais tipos de embarcações.
Quais são os requisitos para cruzeiros marítimos segundo a nova revisão?
Navios de passageiros que realizam cruzeiros marítimos incluindo portos internacionais deverão pagar a TUF para dois portos nacionais no início e dois no final de cada período ininterrupto de permanência.
O que devo fazer para estar em conformidade com a nova regulamentação?
Atualize suas documentações, acompanhe as publicações oficiais e garanta que os procedimentos de pagamento da TUF estejam alinhados com as novas regras estabelecidas pela revisão.
Onde posso obter mais informações sobre a NORMAM 31?
Mais informações podem ser obtidas através da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) ou consultando as publicações oficiais no Diário Oficial da União (DOU).
Como a revisão da NORMAM 31 impacta os operadores de cruzeiros?
Os operadores devem revisar seus procedimentos de cobrança e planejamento financeiro para garantir a conformidade com as novas regras de cobrança da TUF.
A quem devo contactar para esclarecimentos adicionais sobre a revisão?
Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com a Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) ou consulte um especialista em regulamentações marítimas.
Conclusão
A Revisão 1 da NORMAM 31 introduz alterações importantes que afetam tanto plataformas autopropulsadas quanto navios de passageiros. Compreender e adaptar-se a essas mudanças é crucial para garantir a conformidade e evitar possíveis penalidades.
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