Foi publicado o Decreto nº 12.688, de 21 de outubro de 2025, que regulamenta a logística reversa de embalagens plásticas no Brasil. A norma estabelece responsabilidades, metas e mecanismos de governança para tornar a economia circular uma diretriz concreta no país.
Quem é responsável?
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de embalagens plásticas ou de produtos embalados em plástico passam a ter responsabilidade compartilhada e proporcional à massa de embalagens colocada no mercado.
Modelos de operação
- Individual: a própria empresa estrutura e opera seu sistema.
- Coletivo: empresas se unem por meio de entidade gestora para operar o sistema de forma conjunta.
Metas estabelecidas
- Índice de Recuperação: percentual mínimo de embalagens a serem coletadas e destinadas adequadamente.
- Índice de Conteúdo Reciclado: percentual mínimo de material reciclado nas novas embalagens.
- Pontos de Entrega Voluntária (PEVs): instalação obrigatória em municípios, seguindo prazos definidos.
Inclusão socioeconômica
O decreto prioriza a contratação e estruturação de cooperativas e associações de catadores, reconhecendo seu papel fundamental na cadeia da reciclagem e promovendo inclusão produtiva.
Oportunidades e obrigações
- Desenvolver planos de comunicação e educação ambiental.
- Assegurar a rastreabilidade dos materiais ao longo da cadeia.
- Reportar resultados anualmente por meio do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).
Para além do cumprimento legal, o decreto abre espaço para inovação, revisão de modelos de negócio e fortalecimento de estratégias ESG, alinhadas a sistemas de gestão como a ISO 14001.
Referência oficial
⚠️ Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 12.688/2025
Conclusão
A economia circular deixa de ser aspiração e passa a ser diretriz legal. É hora de se preparar, adaptar e colaborar para que o sistema funcione com benefícios ambientais, econômicos e sociais para todo o país.