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Um Marco para a Economia Circular no Brasil

Foi publicado o Decreto nº 12.688, de 21 de outubro de 2025, que regulamenta a logística reversa de embalagens plásticas no Brasil. A norma estabelece responsabilidades, metas e mecanismos de governança para tornar a economia circular uma diretriz concreta no país.

Quem é responsável?

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de embalagens plásticas ou de produtos embalados em plástico passam a ter responsabilidade compartilhada e proporcional à massa de embalagens colocada no mercado.

Modelos de operação

  • Individual: a própria empresa estrutura e opera seu sistema.
  • Coletivo: empresas se unem por meio de entidade gestora para operar o sistema de forma conjunta.

Metas estabelecidas

  1. Índice de Recuperação: percentual mínimo de embalagens a serem coletadas e destinadas adequadamente.
  2. Índice de Conteúdo Reciclado: percentual mínimo de material reciclado nas novas embalagens.
  3. Pontos de Entrega Voluntária (PEVs): instalação obrigatória em municípios, seguindo prazos definidos.

Inclusão socioeconômica

O decreto prioriza a contratação e estruturação de cooperativas e associações de catadores, reconhecendo seu papel fundamental na cadeia da reciclagem e promovendo inclusão produtiva.

Oportunidades e obrigações

  • Desenvolver planos de comunicação e educação ambiental.
  • Assegurar a rastreabilidade dos materiais ao longo da cadeia.
  • Reportar resultados anualmente por meio do SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos).

Para além do cumprimento legal, o decreto abre espaço para inovação, revisão de modelos de negócio e fortalecimento de estratégias ESG, alinhadas a sistemas de gestão como a ISO 14001.

Referência oficial

⚠️ Acesse aqui a íntegra do Decreto nº 12.688/2025

Conclusão

A economia circular deixa de ser aspiração e passa a ser diretriz legal. É hora de se preparar, adaptar e colaborar para que o sistema funcione com benefícios ambientais, econômicos e sociais para todo o país.

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