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12/02/2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto

O Sistema CONFEA/CREA revogou a Decisão Normativa n° 42, de 8 de julho de 1992, e publicou a Decisão Normativa nº 114, em dezembro de 2019, estabelecendo que as atividades de projeto, fabricação, inspeção, experimentação, ensaio, controle de qualidade, vistoria, perícia, avaliação, laudo, parecer técnico, arbitragem, consultoria, assistência, montagem, instalação, operação, manutenção e reparo de sistemas de refrigeração e de ar condicionado, são passivas de registro no Conselho.

 O registro é obrigatório mesmo em contratos verbais


O registro no Conselho de Classe, é obrigatório para as Empresas enquadradas que realizam os serviços, mesmo se os contratos com seus Clientes sejam verbais.

Toda pessoa jurídica quando for realizar as solicitações de registros, deverão indicar os Responsáveis Técnicos, legalmente habilitados, com atribuições compatíveis às atividades a serem desenvolvidas, para o fornecimento das devidas Anotações de Responsabilidade Técnica “ART".

Sistema de Gestão Integrada LegNet

ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001