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18/06/2020 | Tempo de leitura: 8 minutos

A Anvisa acaba de atualizar as orientações para as empresas de alimentos se adequarem ao período de pandemia de COVID-19, sendo publicadas três (03) Notas Técnicas que abordam as medidas necessárias para proteção tanto dos trabalhadores quanto dos clientes/ consumidores.

 

. Nota Técnica 47/2020

(orienta o setor sobre o uso de luvas e máscaras nos estabelecimentos);

. Nota Técnica 48/2020

(boas práticas de fabricação, acrescentando e reforçando medidas para a adequada manipulação dos alimentos);

. Nota Técnica 49/2020

(recomendações para os serviços de alimentação com atendimento ao cliente).

 

As boas práticas de fabricação e manipulação de produtos alimentícios foram reforçadas com as orientações para o uso adequado de máscaras e luvas pelos trabalhadores, assim como recomendações para o atendimento aos clientes, seja no próprio estabelecimento, como através de serviços de entrega (delivery).

 

É destacada a importância da frequente higiene das mãos, dos ambientes de trabalho e das superfícies de contato.

 

Sendo adotado o uso de luvas e máscaras, deve ser intensificado as ações para substituição e higiene desses equipamentos, evitando que sejam possíveis focos de transmissão de doenças.

 

Há também orientações sobre a avaliação da saúde do trabalhador, conduta pessoal, distanciamento físico, uso de barreiras físicas e de equipamentos de proteção individual ou máscaras faciais reutilizáveis, além da divisão de turnos para os funcionários, controle de matéria-prima e transporte de produtos.

 

Os Requisitos indicam que a empresa deve adotar estratégias que permitam a identificação imediata de casos suspeitos e proceda o afastamento do ambiente de trabalho de forma a diminuir a transmissão pessoa a pessoa e garantir o pleno funcionamento do estabelecimento.

 

O distanciamento de pelo menos 1 metro é indicado, sendo recomendado alteração dos procedimentos para esse atendimento, assim como o uso de barreiras físicas.

 

Mesmo não havendo evidências da possibilidade de transmissão do COVID-19 via alimentos, a ANVISA traz nessas atualizações, as ações para análise pela empresa em situações de produção de alimentos em plantas onde ocorreram casos positivos de COVID-19, devendo se observadas as práticas adotadas, registros e processos para tomada de decisões que podem variar desde um reforço nas medidas corretivas, como, por exemplo, reforço da higienização da superfície com a qual o

trabalhador teve contato com água e saneantes adequados e antissepsia com álcool a 70% ou

outro agente desinfetante destinado para esse fim, até mesmo o recolhimento e/ ou descarte dos produtos caso identificado a não adoção das medidas de boas práticas destacadas para o período de emergência COVID-19.

 

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