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24/09/2021 | Tempo de leitura: 2 minutos

Fica determinado pela Portaria/MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento com histórico laboral do trabalhador, com registros ambientais e resultados de monitoração biológica, para demonstração da exposição do funcionário a agentes nocivos, passará a ser um documento eletrônico para as Empresas do grupo 1, obrigatoriamente, a partir de 3 de janeiro de 2022.

A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada nesta quinta-feira (23/09/21), mas, que entrará em vigor no dia 1º de outubro de 2021, regulamenta procedimentos para o cumprimento dessa mudança. De acordo com informações do Governo Federal, os registros serão feitos no eSocial.

A publicação indica que a mudança oferece mais segurança jurídica às Empresas, reduz a judicialização do benefício de aposentadoria especial e melhora a qualidade das informações que serão encaminhadas ao INSS e ao fisco.

O MTP esclarece ainda, que além disso a digitalização dos processos garante maior qualidade e segurança ao armazenamento das informações disponíveis para a fiscalização. Para os segurados da Previdência, a medida garante transparência, pois permite o acesso ao PPP pelos canais digitais do INSS.

Conforme determina a Portaria, a implantação do novo modelo segue o cronograma do eSocial, assim, as Empresas do primeiro grupo estarão obrigadas ao envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial já a partir de 13 de outubro deste ano - o que permitirá à Previdência obter as informações necessárias à implementação do PPP em meio eletrônico a partir de 3 de janeiro de 2022.

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