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01/07/2022 | Tempo de leitura: ~1 minuto

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial do dia 24 de junho, Portaria que aprova uma nova redação para a Norma Regulamentadora nº 33, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33).

A referida NR tem como objetivo, estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

A Portaria MTP nº 1.690, de 15 de junho de 2022 que deu publicidade ao novo texto da NR-33, foi publicada em 24/06 e excetuando o subitem 33.5.13.3.1, entrará em vigor em 03 de outubro de 2022. O subitem mencionado, tem estabelecido pela mesma Portaria um prazo de cinco anos para a sua entrada em vigor.

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