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20/06/2022 | Tempo de leitura: ~1 minuto

Em matéria publicada em 14/06/2022, o Ministério do Trabalho e Previdência informou que na sexta-feira (10/06), durante a plenária da 110ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, foi adotada por unanimidade a inclusão da Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho no rol dos princípios fundamentais presentes na Declaração de 1998, que trata dos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho.

De acordo com o Órgão Federal, a inclusão deste princípio fundamental na Declaração representa um significativo e histórico avanço no mundo do trabalho, e traz em seu bojo o compromisso de todos os 187 países membros da OIT, ainda que não tenham ratificado as respectivas convenções, de implementá-las, pelo simples fato de serem membros da Organização.

Transcorre por meio da ratificação e implementação no Ordenamento Jurídico Brasileiro das Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (Marco promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho). A primeira já foi ratificada pelo Brasil e a última encontra-se plenamente implementada em nosso país.

O MTP esclareceu ainda, que a partir de agora, portanto, além da liberdade de associação e livre negociação, da abolição do trabalho forçado e do trabalho infantil e da igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho, a Segurança e Saúde no trabalho passa a integrar como um quinto direito.

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