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07/07/2020 | Tempo de leitura: 2 minutos

Foi publicada, nesta quinta-feira (02/07/2020), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 15.797, que permite a postergação de até seis meses dos prazos previstos na Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13) para a inspeção de segurança periódica de vasos sob pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, desde que medidas adicionais de prevenção sejam atendidas.

Anotação de Responsabilidade Técnica

A concessão do prazo adicional se deve a emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (covid-19), o empregador, no entanto, só poderá se valer da medida extraordinária caso possua uma justificativa formal acompanhada de análise técnica elaborada por profissional habilitado, ou grupo multidisciplinar por ele coordenado. O estudo deve ser emitido com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.

A postergação do prazo de inspeção de segurança periódica do equipamento não será possível, caso exista relatório técnico anterior com indicação contrária. O empregador deve comunicar ao sindicato dos trabalhadores da categoria predominante do estabelecimento, a justificava para o adiamento da inspeção de segurança, bem como apresentar, caso solicitado, as medidas de contingência para mitigação dos riscos. A prorrogação do prazo previsto nesta Portaria não se aplica as inspeções iniciais e extraordinárias estabelecidas na NR-13.

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