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12/02/2020 | Tempo de leitura: ~1 minuto

Entra em vigor em março os novos procedimentos sobre o Registro de Pessoas Jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia - CREA

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, através da Resolução nº 1.121, de 13 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais, fixa novos procedimentos para executar obras ou serviços que envolvam o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA.

Obras ou serviços só poderão ser iniciadas após registro


As atividades da pessoa jurídica que possua atividade básica ou que execute obras ou serviços efetivos para terceiros envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema CONFEA/CREA, só poderão ser iniciadas após o registro obrigatório junto ao CREA da circunscrição, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.

Como é de praxe, cada pessoa jurídica deverá ter pelo menos um responsável técnico e este poderá ser responsável por mais de uma pessoa jurídica.

Foram também revogados os artigos 12 e 13 da Resolução nº 1.066, de 25 de setembro de 2015, assim como a Resolução 209, de 1º de setembro de 1972, a Resolução 266, de 15 de dezembro de 1979, a Resolução 336, de 27 de outubro de 1989, a Resolução 413, de 27 de junho de 1997, e demais disposições em contrário.

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