ACESSE O LEGNET 🔒

23/06/2020 | Tempo de leitura: 3 minutos

Foi publicado no dia 19 de junho, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, estabelecendo as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais). Essas medidas deverão ser adotadas por organizações públicas e privadas, visando a preservação e a segurança da saúde dos trabalhadores, dos empregos e a atividade econômica.

Pontos de destaque no Anexo I:

Medidas gerais; conduta em relação aos casos suspeitos e confirmados da Covid-19 e seus contratantes; higiene das mãos e etiqueta respiratória; distanciamento social; higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes; trabalhadores do grupo de risco; EPIs e outros equipamentos de proteção; refeitórios; vestiários; transporte de trabalhadores fornecido pela organização; Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); e, medidas para retomada das atividades.

Toda empresa deverá estabelecer procedimentos para a identificação de casos suspeitos entre os seus trabalhadores, incluindo:

  • Criar canais para comunicação com os trabalhadores sobre o aparecimento de sinais ou sintomas compatíveis com a COVID-19;
  • Realizar enquetes com os trabalhadores, por meio físico ou eletrônico, contato telefônico ou canais de atendimento eletrônico;
  • Implementar formas de triagem na entrada do estabelecimento em todos os turnos, utilizando a medição de temperatura corporal por infravermelho ou equivalente, antes que os trabalhadores iniciem suas atividades, inclusive os trabalhadores terceirizados.

É importante salientar que a norma não determina ou autoriza a abertura de estabelecimentos, apenas apresenta conjunto de disposições a serem observadas por aqueles que se encontrarem em funcionamento.

As medidas previstas na Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20 de 2020 não se aplicam aos serviços de saúde, para os quais devem ser observadas as orientações e regulamentações específicas, e poderão ser revistas ou atualizadas por meio de portaria conjunta, a qualquer momento em razão dos avanços no conhecimento e controle da pandemia.

A Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até o término da declaração de emergência em saúde pública, previsto na Portaria n° 188/GM/MS, de 2020, exceto ao item 7.2 do Anexo I, que entrará em vigor em 15 dias.

Obs: Algumas das informações publicadas nesta portaria, já haviam sido orientadas no ofício circular SEI nº 1088/2020/ME, publicado no dia 27 de março, pela SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho).

 

 

Sistema de Gestão Integrada LegNet

ISO 9001 ISO 14001 ISO 45001