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14/04/2022 | Tempo de leitura: ~1 minuto

O Governo Federal publicou em 14/04/2022, a Portaria nº 698, de 4 de abril de 2022 que altera a NR 28 e entrou em vigor na mesma data.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a Norma Regulamentadora em questão foi originalmente editada pela Portaria MTB nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de forma a regulamentar os artigos 161 e 201 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, estabelecendo os procedimentos de fiscalização quanto ao cumprimento das disposições legais e/ou regulamentares sobre segurança e saúde do trabalhador, bem como as penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento da legislação.

O Órgão esclarece ainda, que conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018 que dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras e estabelece Normas para a consolidação dos Atos Normativos que menciona, a NR 28 é norma geral, posto que regulamenta aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei, especificamente no que tange a procedimentos de fiscalização e de penalidades, sem estar condicionada a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.

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